INSS: Benefícios que não podem ser acumulados

Saiba mais sobre acumulação de benefícios previdenciários e como o cálculo é feito

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A acumulação de benefícios previdenciários se refere à capacidade do segurado de receber mais de um benefício simultaneamente.

Esta opção é permitida por lei, desde que o segurado atenda aos requisitos necessários para cada benefício.

Confira agora quais Benefícios previdenciários NÃO podem ser acumulados.

É possível acumular dois benefícios?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma mudança significativa nas regras de acumulação de benefícios previdenciários.

Antes da reforma, a acumulação era integral, ou seja, 100% do valor de cada benefício era considerado no cálculo.

No entanto, após a reforma, o artigo 24 da EC n. 103/2019 modificou as regras de cálculo, introduzindo a acumulação parcial em alguns casos.

Agora, o segurado que deseja receber mais de um benefício do INSS deve levar em consideração duas coisas: se é possível acumular os dois benefícios e, se for possível, qual será o valor recebido.

Desde 13 de novembro de 2019, o segurado que tem direito à acumulação de benefícios receberá integralmente o benefício de maior valor, e o de menor valor será pago de forma proporcional se ultrapassar o valor de um salário mínimo.

Portanto, podemos resumir que o segurado poderá receber dois benefícios da seguinte maneira:

  • Benefício mais vantajoso: será recebido integralmente
  • Benefício menos vantajoso: será recebido de forma proporcional, com um cálculo aplicado para definir o valor.

No entanto, é importante lembrar que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados.

Por exemplo, a acumulação de aposentadoria e auxílio-doença, ou mais de uma aposentadoria, ainda são proibidas.

Quais benefícios podem ser acumulados

De acordo com a legislação, os seguintes benefícios do INSS podem ser acumulados:

  • Auxílio-doença e pensão por morte
  • Auxílio-acidente e pensão por morte
  • Aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte
  • Aposentadoria por invalidez e pensão por morte
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte
  • Salário-maternidade e pensão por morte
  • Seguro-desemprego e auxílio-reclusão
  • Aposentadorias de regimes diferentes (por exemplo, uma aposentadoria do INSS e outra de regime próprio. Pode ser até mais de uma de regime próprio diverso)

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Benefícios que não podem ser acumulados

A legislação que governa os benefícios da Previdência Social, especificamente o artigo 124, lista os benefícios do INSS que não podem ser acumulados:

  • Aposentadoria e auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)
  • Salário-maternidade e auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)
  • Possuir mais de uma aposentadoria
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço
  • Auxílio-acidente e qualquer tipo de aposentadoria
  • Possuir mais de um auxílio-acidente
  • Seguro-desemprego e qualquer benefício assistencial ou previdenciário
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).

Como o acumulo é calculado?

Como observamos, a principal alteração introduzida pela reforma da previdência na acumulação de benefícios foi a forma de cálculo.

É relevante mencionar que a fórmula de cálculo é a mesma para todos, mas é improvável que duas pessoas recebam os mesmos valores.

Isso ocorre porque o cálculo depende do valor da renda a ser recebida em ambos os benefícios.

O benefício de maior valor será mantido integralmente, enquanto o segundo benefício, de menor valor, será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte escala:

  • 100% de um salário mínimo
  • 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
  • 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
  • 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
  • 10% do que exceder quatro salários mínimos

Vale ressaltar que esse cálculo deve considerar a faixa salarial, então o primeiro passo é dividir o valor do benefício entre as faixas, para facilitar o cálculo.

Nesses casos, o acompanhamento de um advogado é essencial, pois estamos falando de uma possível redução de um benefício e cálculos que exigem atenção redobrada.

É possível, sim, acumular dois benefícios previdenciários de forma integral, desde que ambos sejam no valor de um salário mínimo.

Neste caso, os valores serão recebidos integralmente.

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