18°C 28°C
Uberlândia, MG

INSS: Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

INSS: Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

17/09/2020 às 09h00 Atualizada em 17/09/2020 às 12h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A maioria das pessoas não sabem que é possível aumentar o valor da aposentadoria, é comum milhares de benefícios do INSS ser concedidos com erros, seja por falha em análise, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei. 

Continua após a publicidade

Falhas como estas podem prejudicar o beneficiário fazendo com que ele receba um valor inferior ao que de fato tem direito e para corrigir este erro é possível pedir uma revisão. 

Você deve estar se perguntando, como saber se há erro na minha aposentadoria?

Quais são as revisões que você deverá pedir e onde fazer a solicitação? 

No artigo de hoje vamos esclarecer passo a passo todas essas dúvidas. 

Continua após a publicidade

Como saber se há erro na minha aposentadoria?

Em primeiro momento você deve conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, lá estarão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados. 

Você tem a opção de solicitar, pelo site do Meu INSS, aplicativo de celular (disponível para Android e IOS) ou pela Central 135. 

Quais tipos de Revisões o aposentado pode conseguir no INSS? 

Revisão dos auxílios 

Continua após a publicidade

O INSS errou ao calcular a média salarial, de acordo com a lei para fazer o cálculo da concessão era necessário descartar os 20% menores salários de contribuição e neste caso o INSS considerou os maiores e menores salários de contribuição dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-doença. 

Para ter direito a esta revisão, o benefício do segurado deve ter sido concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009.

Foi reconhecido pelo INSS  essa revisão e será paga os atrasados em lotes anuais, geralmente no mês de maio até 2022. 

Revisão após ação trabalhista 

Para o trabalhador que não teve o registro de contribuição pagas pelo empregador, pode ter direito a uma revisão na aposentadoria, uma vez sendo necessário o reconhecimento desse vínculo de trabalho. 

Logo quando vencer a ação o aposentado deve levar toda a documentação que comprova o direito ao INSS. 

Revisões que o aposentado consegue na justiça 

Revisão do Buraco Negro 

O INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, depois de fazer o ajuste deste erro, alguns benefícios tiveram a limitação do teto, mas isso não foi corrigido automaticamente. 

Revisão da vida toda 

Esta revisão foi autorizada pela justiça no fim de 2019 que permite o segurado incluir no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994, em regra, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real. 

Esta revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, dez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos. 

Em 2020 foi suspenso o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o Supremo Tribunal Federal julgue um recurso do INSS. 

Porém mesmo com a suspensão o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo, aconselhamos solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo. 

Período insalubre 

Este tipo de revisão é para o trabalhador que exerceu suas atividades laborais prejudiciais à saúde tem direito ao chamado “tempo especial”, para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência, há direito de conversão do tempo especial em tempo comum e isso significa que esse tempo será contado de forma mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá, em geral, 1,4 ano para o homem e 1,2 para a mulher. 

Revisão do Teto 

Em 1998 e em 2003 o governo reajustou o teto do INSS e não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas o teto. 

Os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, de acordo com o INSS, mas a justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão. 

Terá direito a esta revisão os aposentados que teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril e 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto. 

O INSS efetuou esta revisão automaticamente, porém quem ficou de fora pode buscar a justiça. 

Erro de cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo 

Antes da Reforma da previdência o INSS não somava as duas contribuições para quem trabalhava em dois empregos, porém aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária, sendo assim quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da Previdência pode ter direito à revisão. 

Qual o prazo para pedir esta revisão? 

O prazo para o pedido de revisão no INSS e na justiça é de 10 (dez) anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão, este prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS. 

Onde devo pedir a revisão? 

Esta revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça, no posto este pedido é gratuito, se na justiça os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especiais Federais e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, só se houver recurso. 

Para valores maiores que este o pedido deve ser feito na Justiça Federal, e é necessário ter um representante legal desde o início. 

Dá para pedir revisão depois da reforma da Previdência? 

É possível, a reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício. O único obstáculo é que com a reforma, as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual quando a comarca da cidade onde o segurado mora estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal.

Quais as documentações necessárias?

Os principais documentos são RG e CPF, outros documentos dependerão de qual revisão será pedida.

Cada caso é um caso, para quem precisar comprovar salários que não foram incluídos ou foram considerados com valor inferior no cálculo, por exemplo, é preciso apresentar holerites ou recibos.

Já para quem vai pedir conversão do tempo especial é preciso apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se for pedir a revisão dos valores por decisão de uma ação trabalhista, é necessário apresentar cópia da ação que o funcionário saiu vitorioso. 

Qual a diferença entre a revisão e o recurso no INSS? 

Revisão: É o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.

Recurso: É a forma que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS, o mesmo pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou de revisão de uma aposentadoria, por exemplo.

Todos os pedidos, de revisão e recurso, podem ser feitos online ou pela Central 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por: Laís Oliveira 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,068,54 -0,57%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%