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INSS como Autônomo: Aprenda como contribuir por conta própria

INSS como Autônomo: Aprenda como contribuir por conta própria

21/02/2019 às 10h36 Atualizada em 21/02/2019 às 13h36
Por: Ricardo
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Para ter direito à aposentadoria paga pela Previdência Social, é preciso contribuir mensalmente para o INSS. No caso do funcionário com carteira assinada, este pagamento é feito pela empresa, mas o trabalhador autônomo deve contribuir para o INSS por conta própria, preenchendo a Guia da Previdência Social (GPS). Esse processo costuma gerar muitas dúvidas no começo, mas você consegue contribuir por conta se souber as regras e condições principais. Então, confira agora as respostas para 15 dúvidas comuns dos autônomos sobre a contribuição para o INSS.

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1. Quem pode pagar o INSS como trabalhador autônomo?

Todos que trabalham por conta própria, ou seja, que não são contratados no regime CLT. Neste caso, você precisa se inscrever como Contribuinte Individual.

2. O Microempreendedor Individual também pode contribuir ao INSS como autônomo?

Na verdade, quem se formaliza como MEI paga uma taxa mensal que inclui a contribuição ao INSS. Esse pagamento dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade depois de cumprir a carência necessária, pensão e auxílio reclusão. Isso significa que o Microempreendedor Individual não precisa fazer outra contribuição ao INSS como autônomo. Saiba mais sobre este pagamento no Portal do Empreendedor.

3. Com qual idade eu posso começar a contribuir para o INSS?

A partir dos 16 anos. “Existem casos, como na condição de contribuinte facultativo, em que o trabalhador pode pagar a previdência a partir dos 14 anos”, informa a contadora Andréa e especialista em direito previdenciário, Andréa Claudini.

4. Quais os benefícios que eu posso escolher?

Dependendo do valor que você decidir pagar, terá direito à aposentadoria por idade ou à aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda existem outros benefícios na contribuição ao INSS, como salário-maternidade para mulheres, auxílio-doença e pensão para os familiares e dependentes.

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5. Quero começar a contribuir. Como fazer a inscrição no INSS?

O primeiro passo é descobrir o número do seu PIS (Programa de Integração Social), que atualmente também pode ser chamado de NIS (Número de Identificação Social). Quem já trabalhou com carteira assinada tem esse registro na Previdência Social e deve usar este número para contribuir ao INSS como autônomo. Para confirmar se você tem o registro ou para descobrir qual é esse número, vá a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e leve RG.

Se não tiver o PIS, você também pode pedir a inscrição em alguma dessas agências, pelo telefone 135 ou pela internet, no site da Previdência Social. Ao optar pelo cadastro no portal, você preenche as informações solicitadas pela Previdência e já recebe o número do PIS.

Assim que você estiver com esse registro, deverá escolher qual código de contribuição usar e preencher a Guia da Previdência Social (GPS). “O contribuinte pode usar a guia online, disponível no site da Previdência”, aponta o contador Luiz Paulo. Se preferir, compre a GPS em papelarias e faça o preenchimento manualmente. Em seguida, leve a guia em bancos ou lotéricas e pague o valor que você escolheu. Clique aqui para ter mais detalhes sobre como começar a contribuir ao INSS sendo autônomo.

6. Quais códigos o autônomo pode usar?

Quem trabalha por conta será um contribuinte individual. Dentro dessa classificação, existem dois códigos que são muito utilizados: 1007 ou 1163. Ambos garantem os auxílios e pensões do INSS, mas o que muda entre eles é o valor pago todo mês ao INSS e o tipo de aposentadoria que você poderá pedir futuramente. No código 1007, você aceita pagar por mês 20% do que você ganha e terá direito à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço. Já o código 1163 pede uma contribuição de 11% do salário mínimo e dá direito somente à aposentadoria por idade. Saiba mais aqui.

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7. Qual deve ser o valor da contribuição mensal?

O que você paga ao INSS depende da sua renda mensal e do tipo de recolhimento, ou seja, do código que escolher. Quem decide pagar 20% sobre a renda (que é o código 1007), deve calcular esse valor e preenchê-lo na Guia da Previdência Social. Saiba que, nesse caso, existem limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 5.645,80. Já o contribuinte que escolhe o código 1163 pagará 11% do salário mínimo.

8. A Guia da Previdência Social tem data de vencimento?

Sim. O pagamento da parcela de cada mês pode ser feito até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, para a prestação de novembro, você deve efetuar o pagamento até o dia 15 de dezembro. Caso esta data caia em um domingo ou feriado, considere o primeiro dia útil após esse dia. Importante: não é possível pagar parcelas antecipadamente para adiantar a sua aposentadoria. O que a Previdência Social permite é que você quite as prestações que estão atrasadas, mas terá juros e multa.

9. O que acontece se eu atrasar o pagamento de uma parcela da GPS?

A Previdência cobrará juros e multa, que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês. Para descobrir quanto será a nova parcela, faça o cálculo do INSS em atraso no site da Previdência. Quando abrir a página, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador, que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e pedir que façam o cálculo para você. O site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo, então, basta escolher a melhor opção para você.

10. Posso contribuir agora pelo tempo em que fiquei sem pagar o INSS?

Sim, contanto que você consiga comprovar que trabalhou naquela época. Se este for o seu caso, comece a reunir papéis que ajudem nessa comprovação, como declarações do Imposto de Renda, qualquer recibo de prestação de serviço que tenha data, e certidões de casamento/nascimento/batismo em que seu nome e profissão apareçam como testemunha. Quando estiver com estes documentos, vá a uma agência da Previdência Social e tente recuperar as parcelas que não pagou.

11. Qual é o valor mínimo que posso receber de aposentadoria? E o máximo?

O valor mínimo é R$ 998 , e o máximo é de R$ 5.839,45. O cálculo da aposentadoria é feito em cima das 80% maiores contribuições mensais que você fez ao longo dos anos. Quando a Previdência descobre esse valor médio, define que você receberá 85% desse valor.

12. Qual deve ser o valor da contribuição mensal ao INSS?

Se você era autônomo e conseguiu um emprego registrado em carteira, basta parar de contribuir, pois a empresa que o contratou fará os recolhimentos ao INSS.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Konkero

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