19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Como calcular a aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

INSS: Como calcular a aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

12/10/2019 às 09h08 Atualizada em 12/10/2019 às 12h08
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Fonte: Direito Previdenciário
Fonte: Direito Previdenciário

Aposentadoria e a Reforma da Previdência Social é um tema dos mais atuais neste ano de 2019. Abaixo explicaremos de maneira bem simples, direta e com muita informações o que está acontecendo.

Vejam…A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir e esta não é uma notícia boa para a maioria de nós, brasileiros, que começamos a trabalhar bem cedo. Muitos, mas muitos mesmo, antes dos 20 anos.

Continua após a publicidade

A Proposta de Reforma da Previdência, a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 6/2019, que atualmente – setembro de 2019 – está sendo votada no Senado, vai trazer mudanças radicais e beeeem pesadas para as pessoas.

Contudo, para aquelas pessoas que já estão recebendo algum benefício da Previdência Social, nada muda. As novas regras só vão atingir os benefícios que serão  concedidos depois de aprovada a Reforma da Previdência.

Vamos contribuir por mais tempo e aposentar com um benefício menor!

Então, pra doer devagar, vamos soltando as más novidades aos poucos. Ali acima, no primeiro parágrafo, já fomos cruéis, quando de cara anunciamos os últimos suspiros de vida da aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, vamos por partes! (Se alguém aí pensou no usadíssimo jargão daquele título de filme, acerto!)

Então percebam, deixará de existir, como dito, a aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda permite às pessoas (estes milhões de tupiniquins que nem mesmo pegaram o certificado de conclusão do ensino médio e já estão com a capa da carteira de trabalho criando orelhas) se aposentem independentemente de sua idade, bastando apenas terem contribuído para o INSS por um tempo mínimo. Assim, este tempo que, para o homem é de 35 anos e para a mulher é de 30  anos  de contribuição.

Continua após a publicidade

E vejam, a aposentadoria por tempo de contribuição vai continuar existindo, só que agora, não bastará o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição, será necessária uma idade mínima também.

Isso porque a proposta da Reforma prevê uma idade mínima para a pessoa poder se aposentar, além do tempo de contribuição.

Mas calma minha gente! Quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma tem direito a algumas regras de transição, regras estas que serão motivo de uma nova publicação nossa, e já em breve.

A aposentadoria por idade, hoje e depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria e a Reforma da Previdência, também mexe nas aposentadorias por idade. Atualmente as pessoas podem se aposentar quando completam uma idade mínima, que é de 65 anos, para os  homens, e 60 anos para as mulheres.

Continua após a publicidade

Para os trabalhadores rurais e os professores, há uma redução em 5 anos na idade, podendo se aposentar com 60 anos os homens e 55 anos as mulheres.

Além da idade mínima, é preciso ter contribuído para a Previdência por 15 anos, ou seja, ter feito 180  contribuições.

Assim, pelas regras atuais, para o homem poder se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição e a mulher, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 E quanto ao valor da aposentadoria por idade, atualmente e depois da Reforma da Previdência?

Então gente, atualmente, isto antes da Reforma da Previdência, o cálculo é feito da seguinte maneira, : 

Faz-se uma média dos 80% dos maiores salários de contribuição, àpartir de julho de 1994, até à data da aposentadoria.

 Uma vez feita essa média, você multiplica pelo percentual de 70% + 1% a cada ano de contribuição, para saber qual o valor que irá receber.

Então, como é preciso contribuir por no mínimo 15 anos para ter o direito de se aposentar por idade, o segurado irá receber pelo menos 85% do salário de benefício, que é o resultado dos 70% + os 15 anos de tempo de contribuição.

Essas são as regras atuais da Aposentadoria por Idade, ok?

Já, com a Reforma, existirão mudanças, tanto no que diz respeito à idade quanto ao tempo de contribuição.

Vejam como será então:

  • Para os homens, estes terão que ter: 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, e
  • para as mulheres, 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Mas observem pessoal, o aumento, tanto da idade da mulher como do tempo de contribuição do homem, não será de uma hora para outra.

 Mas vejam, haverão regras de transição para que a mudança não seja tão drástica.

Assim, a partir de 01/01/2020, a mulher precisará ter:

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir os 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição

E o homem terá que ter:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos + 6 meses de tempo de contribuição, até atingir os 20 anos de contribuição.

Assim, a redução de 5 anos na idade permanecerá somente para os trabalhadores rurais e não mais para os professores.

Como calcular a aposentadoria depois da Reforma?

Em relação ao valor da aposentadoria, que atualmente é de 70% mais 1% a cada ano de contribuição, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, passará a ser da seguinte forma:

Desta forma, o valor vai ser apenas de  60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição até o limite de 100%.

Como você pode perceber, com a reforma, a média utilizada não será mais a dos 80% maiores salários de contribuição, mas sim de 60% de todos os salários,  ou seja, o valor da média vai ser menor.

É muito importante mencionar ainda que essa fórmula de cálculo, será usada para a maioria das aposentadorias.

Então, quem contribuir por 20 anos para a Previdência, receberá somente 60% da média salarial.

E quem contribuir por 21 anos, receberá 62% da média salarial.

Assim, para que a pessoa consiga se aposentar recebendo 100%, ela terá que contribuir por 40 anos para a Previdência.

A Reforma prejudica os trabalhadores

É possível perceber que com Reforma, será muito mais difícil se aposentar, e ainda, o valor do benefício ficará menor.

Então vejam, as pessoas irão se aposentar muito mais tarde e receberão muito menos.

Vale lembrar que ainda poderão haver mudanças, mas fique tranquilo que iremos informá-los sobre elas.

Então, agora que você já leu o texto inteiro e já está aí cheio de interrogações nos miolos, não nos furte a oportunidade de te apresentar as respostas para aquelas suas questões sobre todo este emaranhado de informações sobre a Aposentadoria e a Reforma da Previdência.

https://www.youtube.com/watch?v=iy9Kb677oeU

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

 

Fonte: Direito Previdenciário

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,282,16 -0,51%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%