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INSS: Como conseguir a aposentadoria integral após a Reforma da Previdência

INSS: Como conseguir a aposentadoria integral após a Reforma da Previdência

21/10/2020 às 12h36 Atualizada em 21/10/2020 às 15h36
Por: Wesley Carrijo
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Todo brasileiro tem o projeto de se aposentar e nada mais justo depois de anos trabalhando duro,  a maior dúvida entre os segurados é sobre como conseguir uma aposentadoria integral diante de tantas alterações que foram impostas a este direito. 

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O que é aposentadoria integral? 

Este benefício é recebido sem a incidência de nenhum desconto sobre a média mensal disponibilizada ao segurado. 

A Reforma da previdência foi implementada em 2019 e logo depois com essas novas regras o recebimento deste seguro ficou ainda mais difícil. 

Antes de ocorrer a Reforma era exigido um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens. 

O cálculo era feito sobre a base dos maiores salários de contribuição, que era equivalente a 80% do período contributivo do mês de julho de 1994 até a respectiva data da aposentadoria. 

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Era possível também a possibilidade de se aplicar o fator previdenciário que resulta na redução do valor final da aposentadoria mesmo com a incidência do aspecto em questão. 

Mas existem alternativas que permite o segurado receber o benefício de maneira integral. 

Os impactos da reforma no cálculo dos benefícios previdenciários

É necessário que você esteja atento na idade e tempo de contribuição depois da reforma:

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  • Mulheres: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Classes de aposentadoria depois da Nova Reforma. 

Aposentadorias que podem receber 100% do benefício 

Aposentadoria por invalidez 

A pessoa que for concedida para receber a aposentadoria por invalidez, estará apta a receber 100% da quantia do seguro, uma vez que  a causa seja de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

A aposentadoria só será baseada na regra geral, se o benefício decorrer de doença incapacitante. 

Aposentadoria de pessoa com deficiência 

Neste caso o benefício pode ser concedido tanto por tempo de contribuição quanto por idade, que permite o recebimento da quantia integral. 

Sendo assim a média será calculada com base nas contribuições desde julho de 1994. Relacionado a idade, a média será de 70% mais 1 % para cada ano de trabalho exercido. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Pedágio 100%

Depois da reforma esta modalidade foi excluída por tempo de contribuição, portanto para que os segurados próximos à essas circunstâncias se aposentem, o INSS criou algumas regras transitórias no intuito de amenizar a migração entre as normas antigas e as vigentes. 

No geral foram elaboradas alternativas para esta modalidade, sendo que três delas efetuam o cálculo do valor do seguro com base no novo regramento previdenciário. 

Uma dessas alternativas é a regra do pedágio de 100%, que vai possibilitar o recebimento integral do salário ao completar um determinado tempo mínimo de contribuição, bem como, o pedágio de 100% do período restante para a data da aposentadoria prévia à reforma. 

Mulheres : 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período restante para completar o tempo exigido a partir do momento em que a reforma entrou em vigor. 

Homens : Necessário ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante.

Sendo assim é necessário multiplicar por dois o tempo que falta para o segurado se aposentar. 

De acordo com os requisitos apresentados anteriormente, supondo que falte dois anos para o segurado se aposentar, agora ele deverá contribuir por mais quatro anos. 

Direito obtido 

Se o segurado for enquadrado em todos os requisitos exigidos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ele pode ter o direito adquirido. 

O direito adquirido quer dizer que você poderá se aposentar com bases em normas “antigas”, tendo em vista que este direito foi obtido antes das alterações na legislação, que resulta na execução de cálculos distintos dos atuais. 

Na aposentadoria especial, o cálculo do benefício era com base em 80% das maiores contribuições do segurado, sendo descartadas às 20% inferiores, antes da Reforma era oferecido 100% da média. 

Conclusão 

É primordial que você faça um planejamento previdenciário e procure o auxílio de um advogado, pois, o mesmo poderá realizar todos os cálculos e programações previdenciárias detalhadamente. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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