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INSS: Como conseguir aposentadoria integral após a Reforma da Previdência

INSS: Como conseguir aposentadoria integral após a Reforma da Previdência

30/09/2020 às 10h06 Atualizada em 30/09/2020 às 13h06
Por: Wesley Carrijo
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O direito à aposentadoria é o principal desejo de muitos brasileiros quando se integram aos programas da Previdência Social, tendo em vista que este é o resultado final de anos de trabalho.

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Entretanto, existem diversas dúvidas sobre como conquistar uma aposentadoria integral diante de constantes alterações impostas a este direito.

O primeiro passo para encontrar a resposta é compreender como assegurá-lo em sua totalidade. 

Qual a definição da aposentadoria integral?

A aposentadoria integral se trata do benefício que será recebido sem a incidência de nenhum desconto sobre a média mensal disponibilizada ao segurado.

No entanto, após a Reforma Previdenciária implementada em 2019, o recebimento deste seguro se tornou ainda mais complexo.

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Antes da reformulação, o exigia-se um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, tendo em vista que o cálculo era feito sobre a base dos maiores salários de contribuições, o equivalente a 80% do período contributivo do mês de julho de 1994 até a respectiva data da aposentadoria. 

Também existia a possibilidade de se aplicar o fator previdenciário resultando na redução do valor final da aposentadoria ainda que tivesse a incidência do aspecto em questão.

Portanto, há algumas alternativas que permitem ao segurado o recebimento do benefício de maneira integral.

Contudo, antes de observá-las, é preciso entender como realizar o cálculo do valor do seguro, bem como, a regra geral posterior à reforma. 

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Impactos da reforma no cálculo dos benefícios previdenciários

A princípio é importante ressaltar que, os segurados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da previdência, deve possuir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos e contribuição para os homens.

Os índices do cálculo sobre o valor do benefício também foram alterados para novos parâmetros.

Sendo assim, o salário será a média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Do total de 60%, serão acrescidos outros 2% por ano de todos os aspectos que ultrapassarem o período mínimo para a aposentadoria. 

Portanto, ao considerar o acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido, a mulher irá precisar completar 35 anos de contribuição, já o homem deverá atingir a marca dos 40 anos para que possam receber o valor integral do seguro.

No entanto, como é possível perceber, se trata de uma regra difícil de ser cumprida, reduzindo as chances de recebimento do benefício total. 

Quem tem direito à aposentadoria integral

Observe as classes de aposentadoria diante do novo regimento que possibilita o recebimento integral do valor.

Aposentadoria por invalidez

O segurado que for contemplado com uma aposentadoria por invalidez estará apto a receber 100% da quantia do seguro, desde que a causa seja resultado de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

Por outro lado, se a aposentadoria permanente decorrer de doença incapacitante, o valor da aposentadoria será baseado na regra geral mencionada acima. 

Aposentadoria de pessoa com deficiência

Neste caso, o benefício pode ser concedido tanto por tempo de contribuição quanto por idade, permitindo o recebimento da quantia integral.

Sendo assim, a média será calculada com base nas contribuições desde julho de 1994.

Quanto à idade, a média será de 70% mais 1% para cada ano de trabalho exercido. 

Regras de transição do pedágio de 100%

A Reforma da Previdência excluiu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, para que os segurados próximos à estas circunstâncias se aposentarem, foram estabelecidas algumas regras transitórias no intuito de amenizar a migração entre as normas antigas e as vigentes. 

Neste sentido, foram elaboradas quatro alternativas para esta modalidade, sendo que, três delas efetuam o cálculo do valor do seguro com base no novo regramento previdenciário.

Uma destas, é denominada e regra do pedágio de 100%, que possibilita o recebimento integral do salário ao completar determinado tempo mínimo de contribuição, bem como, o pedágio de 100% do período restante para a data da aposentadoria prévia à reforma. 

Para as mulheres, é preciso que tenham 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período restante para completar o tempo exigido a partir do momento em que a reforma entrou em vigor.

No caso dos homens, é necessário ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante.

Em outras palavras, basta estar ciente do valor do pedágio e multiplicar por dois o tempo que falta para o segurado se aposentar.

Sendo assim, além dos requisitos apresentados anteriormente, se faltavam dois anos para o segurado nessa condição se aposentar, agora, ele deverá contribuir por mais quatro anos. 

Direito obtido

Caso o segurado tenha se enquadrado em todos os requisitos exigidos para se aposentar antes da promulgação da Reforma da Previdência, ele pode possuir o denominado direito adquirido.

Isso quer dizer que, a aposentadoria será autorizada com base nas normas “antigas”, tendo em vista que este direito foi obtido antes das alterações na legislação, resultando na execução de cálculos distintos dos atuais. 

No que compete ao exemplo da aposentadoria especial antes da reforma, a apuração da remuneração do benefício era feita com base em 80% das maiores contribuições do segurado, descartando automaticamente as 20% inferiores.

Além do mais, o valor do seguro oferecido era de 100% dessa média, um cenário bem distinto do atual. 

Entretanto, é importante considerar que, um dia, a obtenção ou não deste direito adquirido pode fazer a diferença.

Para descobrir se este é o seu caso, procure o auxílio de um advogado previdenciário, o qual estará apto a realizar todos os cálculos e programações previdenciárias detalhadamente. 

Importância da ajuda de um especialista

Conforme observado, há uma variedade de detalhes que devem ser levados em conta ao buscar pelo recebimento da aposentadoria integral.

Considerando que a Reforma da Previdência implementou diversas normas que podem causar certa confusão naqueles segurados que estão tentando conseguir o benefício. 

Pode ser o caso do trabalhador que está prestes a enviar o pedido, mas que, ainda não se atentou quanto às diversas possibilidades existentes, bem como, aos vários tipos de aposentadoria, cada um com um regimento específico.

A compreensão sobre todas as alternativas é um ponto essencial em todo este processo.

É por isso que, em situações como essa, é imprescindível buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga

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