18°C 28°C
Uberlândia, MG

INSS: como fazer o cálculo da aposentadoria?

INSS: como fazer o cálculo da aposentadoria?

24/12/2021 às 01h02 Atualizada em 24/12/2021 às 04h02
Por: Ana Flavia Correa
Compartilhe:

O INSS garante vários tipos de aposentadoria para os seus segurados e cada uma possui suas especificidades, por essa razão é fundamental saber como o cálculo é feito para não correr o risco de receber um benefício menor que o previsto ou escolher uma norma menos vantajosa no momento de se aposentar.

Continua após a publicidade

Como é realizado o cálculo da aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado de acordo com as regras definidas pela legislação.

Acompanhe os fatores que são usados para esse cálculo:

Média salarial – a soma de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à entrada do pedido. Esse montante é dividido pelo número de contribuições realizadas.

Tempo de arrecadação – na maior parte das regras de aposentadoria há uma exigência de tempo mínimo de contribuição e mesmo quando não existe essa determinação, o período de contribuição é um fator que interfere no seu valor.

Continua após a publicidade

Descartes dos menores salários de arrecadação – antes da Reforma da Previdência começar a valer (até dia 12/11/2019) 20% dos menores salários de contribuição eram descartados imediatamente, no instante de calcular a média salarial do segurado.

Depois da reforma esse descarte acabou, mas ainda é possível descartar os recolhimentos de menor valor, desde que eles não sejam contados no tempo de contribuição. 

Idade – as regras da aposentadoria com valor maior normalmente exigem a idade mínima e as aposentadorias que não exigem a idade geralmente consideram a idade como um agente para definir o seu valor.

Categoria da aposentadoria – as leis da Previdência Social estabelecem vários tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial). Existem também algumas aposentadorias específicas, garantidas para servidores públicos, militares, professores e pessoas portadoras de deficiência.

Continua após a publicidade

É importante destacar, que a reforma (13/11/2019) criou várias regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, que são destinadas para os segurados que começaram a contribuir antes que as novas regras começassem a valer.

Cada categoria de aposentadoria e suas regras de transição possuem diferentes cálculos, por essa razão é fundamental que o segurado escolha a mais vantajosa.

Fator previdenciário – é uma fórmula matemática que analisa a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ou seja, quando a expectativa de vida é alta e a idade e tempo de contribuição forem menores, o fator previdenciário será aplicado para reduzir o valor do benefício.

Divisor mínimo – é o número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição precisava ser dividida para calcular a média salarial. Ele foi extinto com a reforma e o seu objetivo era diminuir o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por idade

  • Antes da reforma (até 12/11/2019) – o valor da aposentadoria equivalia a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com adicional de 1% para cada ano de contribuição. Para receber 100% da média era preciso se aposentar com 30 anos de contribuição.
  • Depois da reforma (13/11/2019) – o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma – o valor da aposentadoria correspondia à média dos 80% maiores salários de recolhimento multiplicada pelo fator previdenciário. 

Importante: O segurado que conseguisse alcançar a regra dos 85/95 poderia fugir do fator previdenciário. Assim a aposentadoria era a média dos 80% maiores salários, sem diminuição.

Depois da reforma – a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no seu lugar foram elaboradas regras de transição para os segurados que começaram a contribuir antes da reforma.

Idade Progressiva e aposentadoria por pontos 

É utilizada a mesma regra de cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma. O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Pedágio 50%

 O valor da aposentadoria equivale à média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. Essa norma só é válida para os contribuintes que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria no dia da reforma começou a vigorar (13/11/2019).

Pedágio 100% 

O valor do benefício equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma diminuição).

Aposentadoria Especial

  • Antes da reforma – o valor da aposentadoria equivalia  à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (sem nenhuma redução).
  • Depois da reforma – o valor da aposentadoria equivale a 60% da média dos salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano que exceder   20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres e para os mineradores de frente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,92%
Euro
R$ 5,53 -0,86%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,59%
Bitcoin
R$ 354,197,95 +1,33%
Ibovespa
124,928,15 pts 0.59%