Agora chamada Aposentadoria por Incapacidade Permanente após reforma da Previdência?
Não foi uma simples mudança de nome! A reforma piorou muito essa aposentadoria e trouxe fórmulas de cálculo diferentes para incapacidade permanente previdenciária e para incapacidade permanente acidentária.
Uma delas é bem mais benéfica para o segurado.
Sexta-feira às 17h (Brasília) a advogada Priscila Arraes Reino explica qual a diferença entre elas, quem tem direito adquirido com as regras anteriores à reforma e como são feitos os cálculos.
Você participa ao vivo na Live do Dia, uma parceria do Arraes & Centeno Advocacia com o Jornal Contábil.
Pergunte para a dra. Priscila Arraes mandando sua pergunta, que será respondida ao vivo, e entenda tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez 2020.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Parceria: Arraes & Centeno Advocacia
