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INSS: Como funciona a aposentadoria e regras de transição para professores

INSS: Como funciona a aposentadoria e regras de transição para professores

15/10/2020 às 09h40 Atualizada em 15/10/2020 às 12h40
Por: Wesley Carrijo
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No dia 15 de outubro comemoramos o Dia do Professor, nesta data é comemorado o dia de grandes profissionais que são responsáveis pelo desenvolvimento da educação e do conhecimento do país.

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Embora seja uma profissão não tanto valorizada, trata-se de uma das mais importantes profissões praticadas no mundo.

Aproveitando esta data comemorativa, na matéria de hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre aposentadoria e regras de transição para professores. 

O trabalhador que completaram os anos estipulados em lei para o exercício de atividade, terá direito ao afastamento de suas atividades laborais e será amparado pelo benefício do INSS, chamado Aposentadoria, assim o segurado terá um afastamento remunerado.

A Aposentadoria passou por uma Nova Reforma, de acordo com a nova Regra da previdência vários requisitos  foram alterados, sendo assim muitas pessoas que estavam perto de se aposentar ou já tinham cumprido seus requisitos saíram no prejuízo.

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E para causar menos impactos  à Previdência Social criou as novas Regras de transição com o intuito  de não prejudicá-los. 

O que é Regra de Transição? 

Essas regras é para gerar menos impacto aos trabalhadores que já estavam perto de se aposentar. 

Qual a regra de aposentadoria para professores 

Antes de ocorrer a Reforma não era necessário ter idade mínima para os professores se aposentar , sendo o tempo necessário de contribuição  25 anos para mulheres e 30 anos para homens.  

Com as novas regras o tempo de contribuição foi alterado e foi incluída a idade mínima para aposentadoria.

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Vale ressaltar que a necessidade de comprovação da contribuição no exercício da atividade de ensino na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio permanece.

Qual a idade mínima para aposentadoria de professor?  

Se mulher: 62 anos de idade

Se homem: 65 anos de idade

Mas existem regras específicas para os professores:

Os mesmos terão idade  mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes que citamos acima, mas é necessário comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

O que muda na aposentadoria por idade? 

Em relação aos demais servidores, os professores têm direito à redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria. 

Tempo mínimo de contribuição para professores

De acordo com os incisos I a III do parágrafo 4° da EC 103:

  • MULHER: 51 ANOS DE IDADE; tempo de contribuição 25 anos.
  • HOMEM: 56 ANOS DE IDADE; tempo de contribuição 30 anos.

Essa regra aumenta em 6 meses de idade para cada ano a partir de 1° de janeiro de 2020 sendo assim ficará:

  • MULHER: 52 ANOS
  • HOMEM: 57 ANOS

Regras de transição para os professores 

Poderão se aposentar com os requisitos anteriores mesmo que ainda não tenham feito o requerimento, aqueles que já adquiriram o direito de aposentadoria antes da nova reforma da previdência. 

Para os que já estavam perto de preencher os requisitos, foram impostas regras de transição. 

Regras de transição para aposentadoria do professor 

São Regras estipuladas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho, com o objetivo de permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela Reforma.

Regras setor privado 

  • Sistema de pontos:  Tempo de contribuição para mulheres soma de 81 e 25 anos de contribuição para mulheres. Para os homens, soma de 91 e 30 anos de contribuição.
  • Em regra, aumentará 1 ponto a cada ano, até as mulheres atingir 92 pontos em 2030 e 100 pontos para homens (2028).

Tempo de contribuição + idade  

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 para homens

Idade mínima: 51 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Obs: Subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027). 

É necessário comprovar tempo efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

Transição por idade 

Trabalhadores do setor privado: 

  • Homens: Idade mínima: 65 anos;
  • Mulheres: idade mínima: 60 anos.

A partir deste ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano até chegar a 62 em 2023

Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos. 

Pedágio de 100%

Mulheres: 52 anos 

Homens 55 anos 

Nesta regra os professores podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), mas é necessário  comprovar  o tempo efetivo do exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

Qual o valor da aposentadoria do professor 

É necessário calcular o salário de benefício, depois aplica-se às regras da Renda Mensal Inicial.

Salário de benefício 

A média salarial era de 80% dos maiores salários de contribuição, depois da reforma o salário corresponde à média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Professores da rede particular 

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício.
  • + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
  • + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

 Professores da rede pública 

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício +2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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