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INSS: Como funciona a Aposentadoria por Pontos em 2020

INSS: Como funciona a Aposentadoria por Pontos em 2020

16/06/2020 às 08h19 Atualizada em 16/06/2020 às 11h19
Por: Ricardo
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Hoje vamos conversar um pouco sobre uma espécie de aposentadoria que pode aumentar o valor do seu benefício para aqueles que já são aposentados.

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Mas também vamos falar um pouco para aquelas pessoas que estão planejamento a sua Aposentadoria.

APOSENTADORIA POR PONTOS

A primeiro pergunta que o Segurado/Trabalhador deve estar fazendo é:

O que é Aposentadoria por Pontos?

É uma espécie da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e que foi criada no ano de 2015, trazendo, na época, uma das melhores modalidades de Aposentadoria que se poderia constituir em razão do valor do benefício.

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A Aposentadoria por Pontos é aquela que demanda o preenchimento de dois requisitos:

  • Idade do Segurado/Trabalhador;
  • Tempo de Contribuição ao INSS.

Ou seja, o Segurado/Trabalhador, deverá, na data em que requereu o seu benefício de Aposentadoria ou para aqueles que irão requisitar sua Aposentadoria, somar sua idade com o tempo de contribuição ao INSS.

Mas antes de mais nada, importante lembrar que a Reforma da Previdência, que aconteceu no mês de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças na maneira de pensar sobre a Aposentadoria.

Por isso, para aqueles que já estavam aposentados em novembro de 2019, bem como para aqueles que se aposentaram após essa data, devem verificar se quando do seu requerimento junto ao INSS foram aplicados as regras corretas relativas ao valor do seu benefício.

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Mas, quais são essas regras!

Aposentadoria por Pontos – Antes da Reforma da Previdência

O Segurado/Trabalhador para ter direito à Aposentadoria por Pontos, antes da Reforma da Previdência, bastaria, na data do seu pedido junto ao INSS, somar a sua idade com seu tempo de contribuição para ver se atingiu a somatória de pontos exigida na lei.

Não existia uma exigência de idade mínima para pedir sua Aposentadoria por Pontos. Há, porém, uma exigência mínima de tempo de contribuição:

  • Mulher – no mínimo 30 anos de contribuição;
  • Homem – no mínimo 35 anos de contribuição.

Como já mencionado, antes da Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria era tida como umas das melhores comparada a outros tipos de aposentadoria.

Ao Segurado/Trabalhador era garantido que iria receber o valor integral das suas contribuições, ou seja, 100%, sem qualquer tipo de redução, especificamente, do fator previdenciário, que, em linhas gerais, trata-se de um “índice”, um número, que diminui a valor da aposentadoria.

Mas isso é assunto para outro artigo.

Voltando! Antes da Reforma da Previdência, para que o Segurado/Trabalhador tivesse 100% do valor do seu benefício, bastaria somar a sua idade com o tempo de contribuição mínimo e, se atingisse a pontuação exigida por lei, iniciando por 85 pontos, se mulher e 95 pontos, se homem, seria agraciado com a Aposentadoria por Pontos.

Importante destacar que o sistema de pontos, a partir de 2015, ano da criação desta modalidade de Aposentadoria, era progressivo e sofreu diversas atualizações, com passar dos anos.

Nunca é demais lembrar que esses requisitos devem ter sido alcançados pelo Segurado/Trabalhador antes de 12 de novembro de 2019, quando surgiu a Reforma da Previdência, entrando em vigor as novas regras de Aposentadoria.

Mas, lembrando, o Segurado/Trabalhador ainda tem direito em pedir ou revisar sua Aposentadoria pelas regras de pontuação.

Aposentadoria por Pontos – Após a Reforma da Previdência

Como já sabemos, a Reforma da Previdência trouxe mudanças drásticas na forma como o Segurado/Trabalhador irá se aposentar.

Não é diferente em relação à Aposentadoria por Pontos. Especificamente, a maior mudança ocorreu na fórmula de calcular o valor do benefício.

Ou seja, exige-se ainda, 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem.

E além desse requisito, no ano da aprovação da reforma, ou seja, em 2019, o Segurado/Trabalhador deve preencher, 86 pontos para mulher e 96 pontos, para homem.

Outro detalhe, mas não desconhecido por nós, pois, já falamos aqui, é que a cada ano que passa a pontuação exigida sobe um ponto, hoje, no ano de 2020, a exigência é de 87 pontos para mulher e de 97 pontos para homem.

No ano que vem, ou seja, em 2021, teremos a exigência de 88 pontos, para mulher e de 98 pontos, para homem, até alcançarmos o máximo da pontuação.

Que, conforme as regras aprovadas pela reforma previdenciária, são de 100 pontos, para mulher e 105 pontos, para homem.

Na tabela abaixo, você, Segurado/Trabalhador, poderá conferir os pontos que precisaria ou precisará para verificar se no ano que aposentou ou que se aposentará, houve ou haverá a contemplação deste requisito.

Mas a maior diferença da Aposentadoria por Pontos, relativo ao antes e depois da reforma da previdência, se observa no valor do benefício.

Como vimos, anteriormente, o Segurado/Trabalhador recebia 100% da média dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

Sem aplicação do fator previdenciário.

Agora, após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Pontos tem na sua fórmula de cálculo, uma redução do valor do seu benefício, pois, será feito uma média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, mas, aplicando-se sobre essa média, um percentual de 60%.

O valor encontrado por ser o valor do seu benefício, que somente sofrerá acréscimos, a depender do tempo de contribuição de cada Segurado/Trabalhador.

Ou seja, o percentual de 60% vai sofrer uma majoração de 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulher e 20 anos para homem.

Exemplificando, um homem com 21 anos de contribuição, o percentual a ser aplicado sobre todos os meus salários será de 62%, por conta desta regra.

Não se engane, a majoração de 2% a cada ano de contribuição não proporciona e, ao meu ver, não proporcionará, ao Segurado/Trabalhador o mesmo valor de benefício referente àqueles concedidos antes da reforma da previdência.

Mas não se assuntem! Mesmo com essa redução no valor dos benefícios previdenciários, é importante mencionar isso aqui, para que saibam realmente quanto irá receber quando ocorrer o pagamento do seu benefício.

DA CONCLUSÃO:

A ideia aqui é dar ao Segurado/Trabalhador a oportunidade de verificar se quando se aposentou foi aplicado corretamente as regras de pontuação.

Caso não tenha sido, o Segurado/Trabalhador poderá socorrer-se a Justiça pleiteado a aplicação destas regras e, ao final, lhe proporcionando um valor de benefício maior àquele já concedido pelo INSS.

E para aqueles que estão planejando a sua aposentadoria, a ideia é para que saibam das regras da pontuação e recebem o valor correto da sua aposentadoria.

Então pessoal, é essencial manter-se informado sobre este assunto, pois, acredito ser uma das formas mais eficazes em se conseguir o benefício mais vantajoso quando falamos em aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Frassati Advogados

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