Você sabia que é possível ter um aumento de 25% para os beneficiários que fazem jus a aposentadoria por invalidez? Existem muitos segurados que precisam de acompanhamento de terceiros para realizar suas atividades rotineiras e por isto o mesmo pode requerer este adicional para complementar a renda.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Quais são as pessoas que podem receber este adicional de 25%?
Todo segurado que esteja incapacitado por tempo indeterminado para exercer suas atividades laborais e que necessitam da ajuda de terceiros, essa ajuda pode ser da própria família, não é necessário que seja um enfermeiro particular, ou um cuidador.
Vamos citar abaixo, situações que o INSS entende a necessidade do segurado para requerer o adicional de 25%. Veja!
- Perda de membros inferiores, quando a prótese é impossível;
- Doença que exija permanência no leito;
- Cegueira Total;
- Alteração Mental com grave impacto na vida social e orgânica;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade para atividades diárias;
- Perda dos membros superiores;
- Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos.

Aposentadoria por invalidez
Esta categoria é para as pessoas que se aposentam por algum tipo de incapacidade permanente, ou seja, por tempo indeterminado para voltar a realizar suas atividades laborais.
Esta incapacidade pode ser por alguma doença, deficiência ou que tenha sofrido algum tipo de acidente, lembrando que é necessário que o segurado apresente incapacidade por um período indeterminado para voltar a exercer suas atividades laborais.
Quais são as documentações necessárias para requerer este adicional?
- Documentos médicos, que atesta a necessidade do segurado depender da ajuda de terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração;
- CPF;
- RG da pessoa que necessita solicitar o benefício, do representante ou procurador.
Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez
Para solicitar este benefício é necessário cumprir:
- É necessário estar na qualidade de segurado;
- Carência de 12 meses;
- Comprovação da incapacidade laborativa;
- Verificação da incapacidade, temporária ou permanente.
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Por Laís Oliveira
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