19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Como funciona o processo de aposentadoria para Contador?

INSS: Como funciona o processo de aposentadoria para Contador?

10/11/2019 às 08h52 Atualizada em 10/11/2019 às 11h52
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:

O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre  satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.

Continua após a publicidade

No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, nesses casos o trabalhador busca suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.

Como funciona o processo de aposentadoria para Contador

A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.

Portanto, todo aquele que exerceu algum tipo de trabalho que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:

Continua após a publicidade

Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.

Aposentadoria Especial para Contador

Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário em condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:

Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade

Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.

Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.

Continua após a publicidade

Também são consideradas nesse benefício, funções com ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.

Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:

O guia definitivo sobre Aposentadoria Especial

 veja aqui.

Aposentadoria Especial para Contador Deficientes

Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:

Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.

Também há a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos segurados que trabalham no meio rural. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

Aposentadoria por Idade para Contador

Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos pleiteantes para a implantação do benefício. Esse modo de aposentar-se é cabível a todos os trabalhadores que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

No entanto, é imprescindível lembrar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter satisfeito o período mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.

Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:

Como se aposentar por idade

 veja aqui.

Aposentadoria por Invalidez para Contador

Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é oferecido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.

Para acessar essa modalidade, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.

É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.

Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Contador

A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma muito comum, possível a todos aqueles que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Nessa situação, não se leva em consideração a idade dos beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.

Em alguns casos, essa quantidade de anos de contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade de trabalho que esse indivíduo realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.

Essa modalidade porém esta com os dias contados, dado o fato de que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que é qualidade de segurado INSS

Os benefícios do INSS são cabíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).

Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:

Pela legislação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.

Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:

O que é qualidade do segurado 

Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS

São várias as vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos trabalhadores. O trabalhador no momento de ser empregado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o devido registro (como é preciso na lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que deveria devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.

Porém essa ausência de assinatura acaba por criar um conflito ao período de aposentar, momento em que esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.

Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível pedir o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.

Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho para aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.

Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.

Valores a receber de aposentadoria

Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos segurados é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.

É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos derrubar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.

Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:

Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.

Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.

Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.

Como fazer o pedido

Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A demanda poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.

Para fazer a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:

1º passo

Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2º passo

Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser acompanhado por um dos funcionários para investigação da documentação e demais processos administrativos;

3º passo

Se preciso for, esse solicitante será encaminhado para uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai pesquisar as atividades desempenhadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;

4º passo

Após é aguardar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Vitório Netto Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,34%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,21%
Bitcoin
R$ 350,574,41 -0,13%
Ibovespa
124,600,37 pts -0.11%
Publicidade
Publicidade