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INSS: Como o segurado pode incluir trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria?

INSS: Como o segurado pode incluir trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria?

18/11/2021 às 16h27 Atualizada em 18/11/2021 às 19h27
Por: Ana Flavia Correa
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O INSS concede vários tipos de aposentadoria, dependendo dos critérios que o segurado se encaixar terá direito a um determinado benefício. Uma possibilidade que muitos ainda desconhecem, diz respeito à inclusão de trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria, o que pode garantir um benefício mais vantajoso.

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Onde os cidadãos podem encontrar suas informações trabalhistas e previdenciárias?

Esses dados são incluídos de forma automática no Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

O CNIS é um banco de dados do Ministério do Trabalho e contém informações dos trabalhadores desde 1982.

Vale lembrar, que é normal que os vínculos de trabalho anteriores a 1982 não sejam incluídos de forma automática no sistema. Esse cenário é ainda mais comum quando falamos dos dados de empregos anteriores a 1975, pois nesse ano foi elaborada a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, outro método do Ministério do Trabalho para acompanhar a mão de obra formal no Brasil.

Como o trabalhador pode saber se todos os empregos foram incluídos no cálculo da aposentadoria?

O trabalhador que tiver dúvidas com relação a essa questão, pode fazer uma consulta acessando a plataforma Meu INSS e verificando seus dados do CNIS.

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Acompanhe a seguir o passo a passo para consultar o CNIS

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Para o primeiro acesso - realize o cadastro, clicando no botão "Login", posteriormente selecione  "Cadastre-se";
  • Crie uma senha com no mínimo 8 caracteres (letras e números);
  • Para quem possui cadastro - selecione a opção “Login” no canto superior direito da tela no Meu INSS;
  • Acesse o sistema com sua senha, escolha a opção selecione  a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”, serão exibidas as empresas onde você trabalhou e os períodos de contribuição individual.
  • Clique nos registros e avalie se as datas estão corretas.

O que o segurado deve fazer se constatar que faltam alguns registros, ou que as datas não estão corretas?

Nesse caso, o trabalhador deve ligar na Central de Atendimento pelo número 135 e solicitar a correção.

Importante: A forma mais eficiente de comprovar o tempo de trabalho formal é através da Carteira de Trabalho.

Quais são as outras maneiras de comprovar o tempo de trabalho formal?

Sabemos que vários trabalhadores perderam a Carteira de Trabalho ou tiveram outros problemas com os registros. Nesses casos existem outros documentos que podem comprovar o tempo de trabalho, são eles:

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  • Holerites;
  • Termo de admissão ou demissão; 
  • Extratos do FGTS;
  • Comprovante de atuação como aluno-aprendiz;
  • Para quem prestou serviço militar - Certificado de Reservista;
  • Para os contribuintes individuais - Guias da Previdência Social (GPSs)

Quais são os salários que são considerados no cálculo da aposentadoria?

Para realização do cálculo do benefício, o INSS considera apenas os salários de arrecadação a partir de julho de 1994. 

Importante:  O tempo de contribuição anterior a julho de 1994 precisa ser formalizado para que o trabalhador aumente o seu período de arrecadação.

Comprovação de arrecadações antigas

Em primeiro lugar, é necessário que o segurado verifique se as arrecadações antigas junto à Previdência Social, principalmente as realizadas na década de 1980, foram reconhecidas pelo INSS.

Esse reconhecimento é de suma importância para assegurar que todos os critérios exigidos para a concessão do benefício foram cumpridos, de modo especial o tempo mínimo de recolhimento.

Como mencionamos anteriormente, existem alguns documentos que são fundamentais para a comprovação das contribuições antigas, como: Carteira de Trabalho, Holerites; Termo de admissão ou demissão; Extratos do FGTS; Comprovante de atuação como aluno-aprendiz; Certificado de Reservista e Guias da Previdência Social (GPSs).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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