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INSS: Como recorrer quando o benefício for recusado

INSS: Como recorrer quando o benefício for recusado

11/08/2020 às 12h06 Atualizada em 11/08/2020 às 15h06
Por: Wesley Carrijo
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponibilizou uma alternativa online para que os segurados que receberam um parecer negativo na solicitação do benefício, recorra à decisão sem precisar sair de casa.

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Para isso basta acessar algum dos canais de comunicação liberados durante a pandemia.

O cidadão pode buscar o atendimento através de ligação telefônica, site oficial ou aplicativo de celular.

Caso decidam realizar o processo via telefone, basta entrar em contato pelo número 135.

No caso da internet, tanto no portal quanto no aplicativo de dispositivo móvel, basta procurar por “Meu INSS” para dar início ao procedimento.

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O prazo para realizar a operação é de até 30 dias após o resultado negativo. 

Além disso, os segurados ainda têm a alternativa de recorrer à decisão na Justiça, em casos que o recurso negativado for referente a solicitações de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou demais benefícios por incapacidade.

A medida se justifica pela demora no tempo de espera que pode levar anos, até que o Conselho de Recursos da Previdência (CRPS), faça a análise correta.

Além disso, se trata da solução mais viável e ágil para aqueles que estão doentes e precisam do seguro com urgência.

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Quem pode recorrer à decisão do INSS?

Qualquer cidadão que teve o pedido negado pode recorrer à decisão do INSS.

A princípio, é necessário que ele apresente um recurso administrativo na própria agência do instituto, explicando os motivos pelos quais ele reivindica o direito ao recebimento do benefício.

A ação é válida em caso de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou para quem aguarda a liberação do auxílio-doença ou por invalidez. 

Saiba como contestar a recusa

Como as agências do INSS continuam fechadas diante da medida de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, restam apenas os canais à distância para recorrer à recusa do benefício.

Como citado anteriormente, a contestação pode ser feita por ligação telefônica, site ou aplicativo do “Meu INSS”.

É importante ressaltar que o envido do novo pedido somente é válido quando há a negativação da solicitação inicial.

INSS

Além disso, a apreciação do CRPS acontece em duas instâncias, sendo a primeira através da Junta de Recurso e a segunda por meio da Câmara de Julgamento.

Confira o passo a passo para recorrer à decisão via internet:

  • Para aqueles já possuem senha cadastrada, basta clicar em “Entrar”; 
  • Os usuários sem senha devem clicar na opção “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante realizar a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar em “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número dois, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem o direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e o processo está concluído.

É importante ressaltar que, ao anexar os documentos, eles devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único.

Além disso, o tamanho aceito para cada item é de até 5 mb, sendo que no total, o anexo de todas as provas necessárias não pode ultrapassar 50 mb.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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