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INSS: como ter direito a Aposentadoria Especial e o que define um trabalho como atividade especial?

INSS: como ter direito a Aposentadoria Especial e o que define um trabalho como atividade especial?

20/12/2017 às 14h03 Atualizada em 20/12/2017 às 16h03
Por: Ricardo de Freitas
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Designed by @yanalya / freepik
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COMO SABER QUANDO UMA ATIVIDADE É CONSIDERADA ESPECIAL?

Na lei está escrito que para o enquadramento de períodos exercidos em condições especiais de trabalho, o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou à integridade física durante todo tempo em que está trabalhando.

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ESTA DEFINIÇÃO DA LEI NÃO É MUITO VAGA? ISSO NÃO PODE GERAR INTERPRETAÇÕES DUVIDOSAS?

Gera muitas dúvidas não só no contribuinte, como também na própria Previdência Social.

Existem dúvidas até mesmo quando um juiz é chamado para decidir um processo entre o contribuinte e o INSS. Muitas vezes, situações semelhantes são tratadas de formas diferentes.

POR QUE ISSO ACONTECE?

Vamos usar o exemplo de um tratorista. Existem tratores sem cabine, os antigos, onde o trabalhador fica exposto à poeira, ruído, trepidação, e é claro que a atividade nesses casos é considerada especial.

Mas existem tratores que têm ar-condicionado, cabine com estabilidade que, às vezes, são mais confortáveis que nossos carros. Aí a atividade não é especial.

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COMO O TRABALHADOR DEVE SE COMPORTAR PARA PROVAR QUE A ATIVIDADE DELE É UMA ATIVIDADE ESPECIAL?

O primeiro passo é dividir o trabalhador em dois grupos: os que são empregados (incluindo o servidor público) e os que trabalham por conta própria.

Os empregados têm que pedir na empresa um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, onde vai constar o que ele faz, como ele faz, e a quais agentes nocivos ele está exposto.

Aqueles que trabalham por conta própria, não têm a quem pedir o PPP, então precisam contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um laudo chamado LTCAT, que vai apontar se a atividade é ou não é especial.

ENTÃO NÃO É A PROFISSÃO QUE VAI DEFINIR SE A ATIVIDADE É OU NÃO É ESPECIAL, MAS SIM O QUE O TRABALHADOR FAZ.

É exatamente isso. Se eu perguntar para você se a lavadeira de roupas é uma atividade especial, você pode dizer que não ou até ficar em dúvida. Realmente, uma lavadeira de roupas na minha casa pode não ser uma atividade especial.

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Agora, imagine que esta lavadeira seja uma profissional que trabalha em um hospital e recebe roupas de pacientes. Isso muda tudo.

Não importa a profissão, mas sim como a atividade é executada. Fonte www.g1.com.br

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