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INSS: Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, saiba como funciona

INSS: Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, saiba como funciona

19/07/2019 às 08h19 Atualizada em 19/07/2019 às 11h19
Por: Ricardo
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Todo mundo pensa em se aposentar um dia, certo? Por isso, pensando em esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, nós iremos falar sobre esse assunto hoje! Vamos lá?

O que é a aposentadoria por idade?

Se trata de um benefício que garante o recebimento do direito previdenciário durante o período da terceira idade, estabelecido da seguinte forma: para homens, 65 anos de idade e para mulheres, 60 anos de idade.

Quais são as pessoas que possuem direito a aposentadoria por idade?

Todo segurado urbano, com a idade mínima acima citada, pode ter direito a esse benefício. No entanto, trabalhadores rurais, contribuintes que exercem atividades em regime individual ou trabalhadores em economia familiar – pequeno produtor, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais, dentre outros, – poderão ter sua carga de aposentadoria reduzida em 5 anos – para idade normal, tanto para homens como para mulheres. Ou seja, mulher poderá se aposentar com 55 anos e homem com 60 anos.

Quais são as obrigações para ter direito a aposentadoria por idade?

Os trabalhadores devem ter contribuído, ao menos, 180 meses para a previdência social – de acordo com a Lei 8.213/91 em seu artigo 142.

Valor da aposentadoria por idade

  • O valor deve corresponder a 70% do salário do benefício, havendo acréscimo de 1% para cada grupo de contribuições realizadas durante as 12 últimas feitas ao Governo.
  • O valor não pode ultrapassar o limite de 100% do salário por tempo de contribuição.
  • O salário deverá ser calculado de acordo com a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
  • A aplicação do fator previdenciário é facultativo, no caso de aposentadoria por idade.
  • Existe a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, em casos em que o assegurado precise de assistência permanente de terceiros. A legislação dá essa concessão, geralmente, nos casos de aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por idade nos casos do trabalhador rural

Existem 4 espécies de trabalhadores rurais, sendo eles:
  1. Segurado empregado.
  2. Trabalhador eventual.
  3. Trabalhador avulso.
  4. Segurado especial.
O segurado especial é o único em que não se exige a efetiva contribuição para a previdência, somente o exercício da atividade rural – que deve ser comprovado – e que deve ser seguido da atividade individual ou em regime de economia familiar – somente pelo período de 180 meses. Portanto, o produtor rural que trabalhar de forma individual ou que, ainda em classe de regime familiar, não possua ajuda de empregados permanentes, e que esse trabalho apenas estabeleça o seu sustento, tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – caso comprove a atividade referente e contribuição de carência por 180 meses. Assim, se você se estabelece nesse tipo de trabalho e é trabalhador rural individual ou familiar, pode, sendo homem, com 60 anos, ou sendo mulher, com 55 anos, se aposentar! Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original por Menezes Bonato Advogados Associados
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