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INSS: Confira todos os documentos para comprovar a contribuição

INSS: Confira todos os documentos para comprovar a contribuição

11/12/2017 às 09h03 Atualizada em 11/12/2017 às 11h03
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que querem se aposentar o quanto antes precisam ter certeza de que todo o tempo de trabalho está registrado no cadastro do instituto. Para isso, devem consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Se algum período estiver faltando, o trabalhador deve providenciar os documentos para comprovar o tempo total de contribuição. A carteira de trabalho é o principal deles. Ela não pode ter rasuras ou anotações que não são possíveis de serem lidas. Se houver irregularidade, o INSS rejeita o documento e dificulta a aposentadoria. Se a carteira tiver falhas, o caminho será apresentar outras provas do período de trabalho. Um dos mais fáceis de conseguir é o extrato consolidado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Embora esse documento esteja na internet, o INSS só aceita o extrato se tiver data e carimbo do funcionário da Caixa. Para isso, o segurado terá de ir a uma agência da Caixa, para contas de FGTS posteriores a 1990. Se for de períodos anteriores, terá de procurar o banco responsável pelo Fundo de Garantia da empresa na época. A Caixa deveria ter esses registros, mas há casos em que os dados não estão com o banco. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, no entanto, saber o banco exato não é difícil, pois essa informação vem anotada no final da carteira. Dois outros documentos importantes são o contrato de trabalho e o termo de rescisão. O contrato tem a data de início do trabalho e o termo de rescisão registra a data da demissão. O único cuidado do segurado é que todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas. ATIVIDADE ESPECIAL Quem precisa provar ao INSS o trabalho em atividades prejudiciais à saúde precisa de documentos mais difíceis de conseguir. Para cada período, há um laudo específico, e o segurado tem de correr atrás do ex-patrão para conseguir o documento. Hoje, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o único formulário aceito para as atividades recentes. Mesmo assim, ele não pode ter nenhum tipo de rasura.

Segurado consegue ganhar mais ou se aposentar antes

REÚNA OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS Carteira de trabalho >A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) tem todo o histórico profissional, trabalhista e previdenciário do trabalhador formal >Se todos os períodos estiverem anotados corretamente, sem rasuras, o segurado consegue comprovar todo o tempo de contribuição Para quem perdeu a carteira >O primeiro passo se houve perda ou extravio é registrar um boletim de ocorrência >Depois, os advogados recomendam fazer o que chamam de reconstituição da carteira, que é ir até os antigos patrões para pedir que façam as anotações novamente Ação na Justiça >Caso seja muito difícil conseguir os registros de novo, é possível acionar a Justiça do Trabalho >Mas esse caminho é indicado para quem teve poucos empregos >Para cada emprego, será preciso entrar com um processo Extrato analítico da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) >Hoje, é possível consultar esse documento pela internet, mas o INSS exige uma cópia com assinatura do funcionário da Caixa >Para isso, é preciso ir na agência e pedir o documento; em geral, o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo >Ele deve vir carimbado e assinado pelo funcionário, e tem que conter todos os dados do empregador, além das datas de entrada e saída Comprovante de recebimento do FGTS >Ao retirar a grana do FGTS na demissão, o trabalhador tem um documento comprovando esse saque >Ele pode ser levado ao INSS para comprovar o tempo de contribuição Para quem perdeu o documento >Para a grana resgatada após 1990, o trabalhador deve ir na Caixa e pedir uma cópia >Se for anterior a 1990, tem que buscar o banco específico >Essa informação está anotada no final da carteira de trabalho Se o banco foi vendido >O banco que o comprou pode ter os registros >Caso contrário, será preciso procurar o síndico da massa falida Holerites ou recibos O INSS aceita holerites e recibos para comprovar o tempo de contribuição, desde que tenham o nome da empresa e as datas com o período trabalhado Contrato de trabalho ou termo de rescisão É preciso pedir para a empresa a cópia do contrato inicial ou do termo de rescisão assinado na demissão Acordo coletivo de trabalho >Acordos do sindicato da categoria dos últimos cinco anos estão no site do Ministério do Trabalho >Acesse www.mte.gov.br e, no canto superior direito, vá em "Serviços do Ministério do Trabalho" >Depois, no quadro "Para o trabalhador", acesse "Consulta de Acordo ou Convenção Coletiva" >Clique em "Acessar o sistema"; é preciso informar o CNPJ da empresa Ficha de registro de empregados ou livro de registro de empregados >O segurado pode levar o original ou uma cópia autenticada >Há dificuldade em conseguir esse documento, pois muitas empresas se recusam a tirar o livro do local >Nesses casos, para ter a cópia autenticada, também é possível pedir para um funcionário do cartório ir até a empresa >A ficha deve vir com uma declaração do patrão, assinada e identificada pelo responsável Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador >O trabalhador deve levar ao INSS os originais ou uma cópia autenticada >O documento deve vir com uma declaração do patrão, assinada e identificada pelo responsável FIQUE LIGADO! Todos os documentos devem ter datas PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL >O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passou a valer em 2004 >Mas, dependendo da época, há outros formulários >Se a empresa não fornecer uma cópia, o trabalhador pode ir direto à Justiça Federal para exigir o documento >Também é possível abrir um processo na Justiça do Trabalho Outros documentos exigidos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) Entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, para qualquer agente nocivo Dirben-8030 Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003 DSS-8030 Entre 13 de outubro de 1995 e 25 de outubro de 2000 Dises BE 5235 Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995 SB-40 Entre 13 de agosto de 1979 e 11 de outubro de 1995 PARA TODOS OS CASOS Se a empresa faliu... >Será preciso buscar o síndico da massa falida, que é o responsável pela empresa que fechou >Em São Paulo, a busca inicial é feita na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) >O endereço é rua Barra Funda, 836, Barra Funda (zona oeste), de segunda a sexta, das 9h às 16h >Também é possível conseguir informações no site www.jucesp.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3468-3050 ou 3468-3051

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Previdência, Caixa Econômica Federal, advogado Rômulo Saraiva e reportagem Estadão

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