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INSS: Conheça as diferenças entre a Aposentadoria Integral e Aposentadoria Proporcional

INSS: Conheça as diferenças entre a Aposentadoria Integral e Aposentadoria Proporcional

19/06/2019 às 08h42 Atualizada em 19/06/2019 às 11h42
Por: Ricardo
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aposentadoria integral é o sonho de muitos brasileiros: poder se desligar do emprego para descansar e ainda ter uma boa renda mensal é muito importante. Porém ela causa bastante confusão, pois suas regras podem ser diferentes do que alguns acreditam.

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Existem casos em que se aposentar de forma proporcional pode ser vantajoso, dependendo das contribuições do segurado e do tempo de aposentadoria. Entretanto isso também pode trazer arrependimentos, se não for bem planejado.

Neste post, explicaremos como funciona a aposentadoria integral e a proporcional, mostrando as vantagens e desvantagens de cada uma. Confira!

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA INTEGRAL?

Todas as aposentadorias se baseiam no chamado “salário de benefício” (SB). Ele serve como uma base de cálculo, e cada aposentadoria terá suas regras considerando esse valor, por isso, o primeiro passo para entender melhor como funciona a renda integral é entender como esse salário é calculado.

O SB consiste na média simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, contados desde julho de 1994. Parece complicado, mas não é, explicaremos com um exemplo para facilitar a compreensão.

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Imagine que o segurado tem 250 contribuições mensais, de julho de 1994 até se aposentar. Primeiro é necessário calcular 80% desse número, que no caso será 200 (250 x 0,8 = 200). Agora é só pegar essas 200 maiores contribuições (as 50 menores são excluídas do cálculo) e dividir por 200, chegando à média e ao SB.

Cada aposentadoria aplicará uma regra diferente para calcular a renda, utilizando o SB como base de cálculo. Portanto, quando se fala em aposentadoria integral, está se referindo a 100% do SB.

Diferentemente do que pensam muitas pessoas, a aposentadoria integral não corresponde necessariamente ao teto do INSS ou ao salário que o segurado recebe no emprego, antes de se aposentar, e sim à média dos maiores salários, recebidos a partir de julho de 1994.

REGRAS PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO

A seguir mostraremos quais são as regras de cálculo das aposentadorias mais comuns, para você saber como conseguir uma aposentadoria integral.

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APOSENTADORIA POR IDADE

aposentadoria por idade é concedida aos segurados que completarem 65 anos, se homens, ou 60 anos, se mulheres. Além desse requisito, o cidadão deve comprovar uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos contribuindo para a previdência.

O cálculo da renda dessa aposentadoria funciona da seguinte maneira: será de 70% do SB, somando mais 1% a cada bloco de 12 contribuições do segurado até 100%. Para facilitar, daremos um exemplo.

Imagine que o segurado possui 25 anos de contribuição e um SB de R$ 2.000. Primeiro, deve-se calcular 70% desse valor e somar 1% por ano de contribuição, que no caso é 25. Teremos 95% do salário de contribuição (70% + 25% = 95%). Assim, a renda inicial da aposentadoria será de R$ 1.900 (2.000 x 0,95 = 1.900).

Dessa forma, para conseguir a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 30 anos, chegando a 100% do SB.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida para quem completar 35 anos de contribuição, quando homens ou 30 anos, quando mulheres. Também é preciso cumprir 15 anos de carência.

O valor da renda inicial envolve um cálculo mais complexo, pois é necessário saber qual é o fator previdenciário (FP). Esse fator foi criado para diminuir a renda para aquelas pessoas que se aposentam muito cedo e considera alguns pontos como idade, expectativa de sobrevida, conforme o IBGE, e tempo de contribuição.

Assim, quanto mais novo e menos tempo de contribuição tiver o segurado, menor será o fator previdenciário. Ele é um número com três casas decimais e é multiplicado pelo SB.

Se o segurado tem um fator de 0,793, por exemplo, e um SB de R$ 2.000, a renda da aposentadoria será de R$ 1.586 (2.000 x 0,793 = 1.586). Nesse caso, para conseguir um valor integral, o FP deve ser de, pelo menos, 1,000.

Isso envolve um bom planejamento, com o acompanhamento de profissionais especializados, tendo em vista que pode ser melhor esperar a aposentadoria por idade ou mesmo se aposentar mais cedo ganhando um pouco menos.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL?

A aposentadoria proporcional foi extinta em 16 de dezembro de 1998, portanto, só quem começou a contribuir até essa data tem direito ao benefício. Como ela tem requisitos mais brandos, em relação à idade e ao tempo de contribuição, o valor também será menor.

Como essa aposentadoria foi extinta, hoje é possível consegui-la apenas com a regra de transição, que calcula alguns adicionais para poder conceder o benefício. A seguir explicaremos como funcionam as regras de concessão.

REGRAS PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO

Na aposentadoria proporcional, há uma idade mínima para requerer o benefício, que é de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, mas o tempo de contribuição necessário é menor: 25 anos para elas e 30 anos para eles.

A regra transitória aplica um adicional em relação ao tempo de contribuição, que é de 40% do período que faltava para o segurado se aposentar em 12/1998. A regra é um pouco complicada, mas, na prática, é fácil entendê-la.

Imagine que em dezembro de 1998 o segurado tinha 20 anos de serviço. Para requerer a aposentadoria faltariam 10 anos. O tempo adicional necessário para aposentar corresponde a 4 anos (40% de 10 anos). Com isso, para poder requerer a aposentadoria proporcional, é necessário comprovar 34 anos de contribuição (30 + 4 adicionais).

Já em relação à renda da aposentadoria, ela é calculada da seguinte forma, segundo a lei: 70% do SB multiplicado pelo fator previdenciário, com um acréscimo de 5% para cada 12 meses de contribuição, feitas após o tempo mínimo para se aposentar, até o máximo de 100%.

Ou seja, para aquele segurado que tinha 20 anos de serviço em dezembro de 1998, e hoje tem 34 anos de serviço, o valor da sua aposentadoria será de 70% do SB multiplicado pelo fator previdenciário, porque ele não possui nenhum tempo além do necessário.

Supondo que ele tivesse 25 anos de contribuição em dezembro de 1998, o tempo mínimo para se aposentar seria de 32 anos. Se ele tivesse 34 anos de serviço no momento da aposentadoria, a sua renda seria de 70% do SB multiplicado pelo fator previdenciário, mais 10% (2 anos além do necessário).

QUAIS SÃO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE CADA UMA?

Saber qual será a melhor opção de aposentadoria depende de cada caso, pois o tempo de contribuição, idade e fator previdenciário influenciam muito na renda inicial do benefício. Vale lembrar que, em qualquer caso, a aposentadoria ficará limitada ao teto do INSS e nunca será inferior ao salário mínimo.

A vantagem da aposentadoria integral, claramente, é o valor maior. O segurado recebe a média do que contribuiu, desde julho de 1994, e poderá ficar mais tranquilo com relação à renda. Porém terá que trabalhar por mais tempo, tendo vista que os requisitos são mais rigorosos.

Já em relação à aposentadoria proporcional, a grande vantagem é poder se aposentar mais cedo, com a possibilidade de continuar trabalhando para complementar a renda. Porém o valor também costuma ser menor na maioria dos casos, o que pode trazer arrependimentos.

De forma geral, quem contribuiu com valores mais baixos durante toda a vida não perde tanto quando se aposenta de forma proporcional, tendo em vista que a redução será menor. Contudo, aqueles que tiveram contribuições maiores, podem ser bastante prejudicados com a renda da aposentadoria proporcional.

Por isso, o ideal é fazer simulações e consultar um advogado especializado no assunto, que poderá verificar se vale a penas esperar pela aposentadoria integral ou se é melhor se aposentar mais cedo e receber o valor proporcional.

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Conteúdo por Elisio Quadros Sociedade de Advogados

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