19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Conversão de Tempo Especial em Comum acabou

INSS: Conversão de Tempo Especial em Comum acabou

22/11/2019 às 08h15 Atualizada em 22/11/2019 às 11h15
Por: Ricardo
Compartilhe:

Diz o dito popular que não há nada tão ruim que não possa piorar. Pode parecer pessimista, mas descreve exatamente a situação da Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência.

Continua após a publicidade

Nunca foi fácil obter esse benefício junto ao INSS, fato que sempre obrigou grande número de segurados a buscar seus direitos na Justiça.

Entretanto, mesmo com todos os obstáculos a serem superados, a modalidade oferecia vantagens especiais aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

O exercício das atividades insalubres, ou especiais, garantia ao trabalhador o direito a aposentar-se mais cedo e com 100% da média dos salários de contribuição.

Com a aprovação da PEC 06/19, a criação do requisito de idade mínima e o novo cálculo de benefício praticamente eliminaram essas vantagens.

Continua após a publicidade

Some-se a isso o fim da conversão do tempo especial em comum, um direito que permitia aos trabalhadores anteciparem suas aposentadorias.

Continue conosco e entenda por que o fim da conversão de tempo representa um prejuízo significativo aos segurados que exerceram atividades especiais em algum período.

O que é a conversão de tempo?

Para que o segurado do INSS tenha direito à aposentadoria especial, ele precisa comprovar que realizou atividade profissional sob exposição permanente e ininterrupta a algum tipo de agente nocivo à saúde.

Dependendo do grau de nocividade do agente ao qual foi exposto, o tempo de contribuição exigido pode variar entre 15, 20 e 25 anos.

Continua após a publicidade

Acontece que nem sempre o trabalhador atinge o tempo necessário para se aposentar nessa modalidade, fato que o obriga a somar os períodos especiais a períodos em que desempenhou atividades comuns, para que obtenha outro tipo de aposentadoria.

Porém, o tempo de atividade especial é diferente do tempo de atividades comuns. Para somar os dois tempos é necessário converter o primeiro para o segundo, uma prática que antes da Reforma era muito vantajosa ao segurado.

Isso porque cada ano especial recebia o acréscimo de 20% quando o segurado era mulher e 40% para os homens.

Ou seja, ao trabalhador que exercia atividade insalubre, mas não completava o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar em caráter especial, era concedido acréscimo significativo no tempo de contribuição para as demais modalidades.

Se uma trabalhadora tem dez anos de atividade especial, ao converter em tempo comum esse período sobe para 12 anos. No caso dos homens esse tempo sobe para 14 anos.

As novas regras excluem a conversão para períodos futuros

Se você exerceu atividades especiais antes da Reforma entrar em vigor, fique tranquilo. O seu direito de converter o período especial em comum está garantido.

O impacto cairá sobre os períodos de atividade especial exercidos depois da promulgação da Reforma da Previdência, os quais não serão mais passíveis de conversão.

Sendo assim, os profissionais que já exerciam funções insalubres e permaneceram em suas atividades depois que as novas regras entraram em vigor, devem estar cientes de que o direito à conversão será apenas sobre os períodos anteriores.

Aos profissionais que começarem a exercer atividades especiais depois da Reforma, essa regra não existirá. Portanto, tempo especial e tempo comum serão considerados iguais.

PEC Paralela era a última esperança

A Proposta de Emenda Constitucional apelidada de PEC paralela, por ser complementar à PEC da Previdência, era a última chance de reverter a decisão.

Uma emenda supressiva do senador Paulo Paim pretendia excluir do texto original o fim da conversão das atividades especiais trabalhadas após a reforma, alegando ferir o direito adquirido previsto na Constituição.

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que aprovou o texto da PEC paralela na última quarta-feira (13/11), praticamente encerrando qualquer possibilidade de mudança.

Dessa forma, ainda que a PEC ainda seja submetida aos parlamentares, a possibilidade de converter o tempo especial em comum, depois que as novas regras entrarem em vigor, é bem remota. 

Mesmo assim, o trabalhador precisa ficar atento a essas questões e não abrir mão de seus direitos.

O acesso à aposentadoria especial sempre foi complexo, exigindo em muitos casos recurso judicial e auxílio de um profissional qualificado.

Portanto, questionar as decisões administrativas do INSS, independentemente de regras novas ou antigas, faz parte do processo. 



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Conteúdo original CMP Prev

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,008,09 -0,59%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%