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INSS: Crianças e adolescentes podem receber benefício de R$ 1.100

INSS: Crianças e adolescentes podem receber benefício de R$ 1.100

28/05/2021 às 21h14 Atualizada em 29/05/2021 às 00h14
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também para crianças e adolescentes que estejam nas regras exigidas.

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A criança que é portadora de deficiência geralmente perde o direito do BPC por pura desinformação. As pessoas ligam o benefício com a ideia de que para receber o mesmo é necessário incapacidade para o trabalho.

No entanto, crianças e adolescentes vão ter direito ao BPC, estando enquadrados no conceito de deficiência. Vamos explicar para você entender melhor!

O que é o BPC/LOAS?

É um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Sendo destinado a idosos com idade superior a 65 anos, bem como para pessoas com deficiência. Atualmente o Benefício de Prestação Continuada é o mais solicitado ao INSS.

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Para ter direito ao BPC não é necessário ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, se trata de um benefício assistencial. Sendo assim, mesmo não contribuindo, a pessoa poderá ter direito ao benefício.

Ao ser aprovado para receber o BPC, contará com uma quantia mensal de um salário mínimo (R$ 1.100) em 2021.

Requisitos para ter direito ao benefício:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial, ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.
  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

Em relação às crianças e adolescentes, o benefício é ofertado por deficiência e não por inaptidão para exercer algum tipo de trabalho.

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Porém, para comprovar o impedimento da criança, deve ser constatado sua limitação do desempenho de sua vida escola bem como a restrição à participação social compatível com a sua respectiva idade. Conforme o decreto n° 7.617, de 2011.

Onde solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.

Veja os documentos para solicitar o benefício

RG;
CPF;
documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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