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INSS: Dependentes químicos tem direito ao auxílio-doença?

INSS: Dependentes químicos tem direito ao auxílio-doença?

24/12/2020 às 05h00 Atualizada em 24/12/2020 às 08h00
Por: Wesley Carrijo
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As pessoas que sofrem de alguma dependência química passa por vários processos, pois, esta doença é progressiva podendo afetar as atividades laborais do indivíduo, convívio social, entre outros.

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Na matéria de hoje vamos esclarecer se a dependência química dá direito ao auxílio-doença ou não.

Continue conosco e tire suas dúvidas. 

Toda pessoa que sofre de dependência química é necessário ter um afastamento da sociedade e estar em cuidados médicos, psicológicos para se readaptar novamente.

Não são todos os dependentes químicos que precisam de internação, existem muitos que conseguem exercer suas atividades laborais e prover o próprio sustento. 

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O benefício auxílio-doença é pago pelo INSS para os segurados que não conseguem realizar suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que atendem a três requisitos: 

  • Indivíduo incapaz de realizar suas atividades funcionais;
  • Cumprimento de carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Supondo que o dependente esteja em tratamento e ele encontra-se na condição de segurado, ele poderá requerer ao auxílio-doença. 

Na maioria das vezes o tratamento para a dependência química não é encontrado em clínicas públicas, mas independente da clínica que o segurado estiver é possível pedir o auxílio-doença. 

O que é preciso para ser requerido? 

Para que o segurado seja requerido ao benefício é preciso comprovar o tratamento contra o vício. 

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Importante ressaltar que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado. 

Qual o valor do auxílio-doença para dependente químico? 

O valor depende de acordo com a média de contribuições pagas ao INSS, é feito a média das últimas 12 contribuições efetuadas. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Dependente químico desempregado tem direito ao benefício? 

  • Ter no mínimo 12 contribuições para o INSS;
  • Em caso de desemprego, o mesmo não poderá passar de 12 meses após a última contribuição à previdência.

Quais são as pessoas que podem solicitar o benefício? 

A pessoa com dependência química pode solicitar ou a família do dependente também poderá solicitar o benefício do INSS. 

Como solicitar o benefício? 

É necessário levar ao INSS alguns benefícios, veja: 

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
  • Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
  • Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento. 

Conclusão 

Esteja atento a todas as documentações necessárias para requerer o benefício, pois, isso facilitará a concessão do auxílio-doença.

https://youtu.be/EbHaH94DYk0

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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