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INSS: Dicas para você aumentar seu tempo de contribuição

INSS: Dicas para você aumentar seu tempo de contribuição

28/07/2020 às 10h38 Atualizada em 28/07/2020 às 13h38
Por: Wesley Carrijo
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Todo segurado tem o objetivo de aposentar, afinal quem não quer chegar nesta nova etapa da vida com uma segurança financeira e qualidade de vida? É um sonho merecido para quem trabalhou duro a vida inteira. 

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E hoje vamos abordar um assunto que é de interesse de muitos trabalhadores que almejam este sonho.

Com a nova reforma da previdência foram limitadas aos segurados a possibilidade de se aposentar sem idade definida.

Sendo assim agora a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem 65 para se aposentarem, mulheres precisam de 15 anos de tempo de contribuição e homens 20 anos.

Mas para os segurados que já tinham o direito de se aposentar pelas regras antigas, a reforma da previdência não será aplicada a eles.

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E por esta razão muitos segurados estão buscando formas de não serem prejudicadas pelas novas regras da aposentadoria.

No texto de hoje vamos detalhar três dicas que podem aumentar o seu tempo de contribuição perante o INSS

Trabalho na roça

Para os segurados que exerceram algum período trabalhando na roça junto de seus familiares, em regra eles podem ter este tempo considerado como contribuição ao INSS, para isso é preciso reunir provas de que você exerceu sua atividade laboral na zona rural, sendo necessário reunir a certidão de casamento dos pais, nascimento dos filhos, contrato de arrendamento, boletim escolar, entre outros inúmeros documentos que podem ser considerados.

Ressaltando que nesses casos serão contados como carência, apenas os períodos anteriores a novembro de 1991.

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Trabalho com atividade insalubre/periculosa

O trabalhador que fica exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos a saúde nas empresas, podem ter direito a uma contagem de tempo de contribuição diferenciada.

Tempo de contribuição

Este cálculo é feito pelo INSS, convertendo tempo que trabalhou com agentes nocivos em comum, esta conversão é feita conforme o ramo de atividade desenvolvida pelo empregado.

Para o segurado ter direito a essa redução ele terá que solicitar a documentação na empresa que trabalhou para apresentar ao INSS, comprovando os agentes nocivos que estava presente no ambiente de trabalho.

Os agentes nocivos que podem ser considerados especiais, devem expor o trabalhador durante todo o tempo de jornada de trabalho.

Vamos citar alguns exemplos:

  • Ruído
  • Frio
  • Calor
  • Produtos químicos
  • Vírus
  • Fungos
  • Bactérias.

Estes devem ser especificados pelo empregador na emissão do documento solicitado pelo segurado, que geralmente é o perfil profissiográfico previdenciário.

Contribuição em atraso

O segurado pode pagar ao INSS contribuições em atraso, contribuições essas que ele deixou de recolher como contribuinte individual ou facultativo, em determinada data.

Mas as contribuições recolhidas em atraso terão a incidência de juros e correção monetária, a partir de 1996 podendo ficar um valor alto para o segurado acertar.

Conclusão

É importante que o segurado esteja atento às peculiaridades que o direito previdenciário apresenta, peculiaridades essas que devem ser observadas na hora do segurado pedir seu benefício pois a sua aposentadoria será para a vida toda.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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