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INSS: donas de casa têm direito a aposentadoria?

INSS: donas de casa têm direito a aposentadoria?

05/05/2022 às 19h39 Atualizada em 05/05/2022 às 22h39
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @Guzov Ruslan / freepik
Imagem por @Guzov Ruslan / freepik

A aposentadoria é um desejo de todo trabalhador que exerce atividade com carteira assinada. Para isso deve contruir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um determinado tempo para ter direito ao benefício.

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Mas existem dúvidas em relação a certos assuntos. Por exemplo, a dona de casa, que não tem carteira assinada e nem salário fixo, pode se aposentar?

De acordo com as regras da Previdência Social, é necessário que a pessoa realize uma contribuição junto ao INSS por pelo menos 15 anos para ter direito a aposentadoria. No caso das mulheres, é necessário em 2022, estar com 61 anos e seis meses para solicitar o benefício.

Após a solicitação e a entrega dos documentos, a Previdência terá 45 dias para definir ou não a situação.

Houve uma verdadeira reação das brasileiras que são donas de casa, ao saber que na Argentina, pais vizinho ao Brasil, que passou a reconhecer a dedicação das mães com seus filhos como tempo de serviço para na hora de pedir a aposentadoria. Naquele país, a regra beneficia mulheres de 60 a 64 anos, mesmo que não tenham os 30 anos de contribuição exigidos pela Lei.

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Na Argentina, a regra diz que será incluído um ano de contribuição a cada filho cuidado e dois anos de contribuição para cada filho adotado. Para as crianças com deficiência, o tempo de contribuição considerado será de três anos.

E no Brasil?

No Brasil a história é outra. Uma mulher que dedicou o seu tempo a cauidar da casa e dos filhos, só terá direito a aposentadoria, se contribuir junto ao INSS por meio da Guia da Previdência Social ou carnês. Neste caso, a contribuição é facultativa, com alíquotas de 20% ou 11%. Também não é possível aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se houver complementações, será possível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Nos casos em que a mulher tiver em condição de vulnerabilidade poderá se aposentar pagando 5% de alíquota em relação ao salário mínimo. Neste caso, é necessário comprovar ser de baixa renda. Serão incluídas aquelas pessoasque têm renda familiar abaixo de dois salários mínimos e que estejam cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

As mulheres que não estiverem cadastradas no CadÚnico não podem se aposentar pela Previdência pagando 5%, que dá direito a aposentadoria por idade.

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Para quem paga 5%¨e deseja se aposentar por tempo de contribuição, deverá fazer uma complementação a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimoem vigor na competência  a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% acrescido dos juros monetarios.

Quando a dona de casa contribui junto ao INSS, passa a ter direito como qualquer outro segurado a:

Pensão por morte para o cônjuge;

benefícios por idade;

tempo de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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