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INSS: Enquanto espera, o segurado deve seguir contribuindo e definir se deve mudar dia do pedido

INSS: Enquanto espera, o segurado deve seguir contribuindo e definir se deve mudar dia do pedido

06/11/2018 às 11h46 Atualizada em 06/11/2018 às 13h46
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Os trabalhadores que pedem a aposentadoria estão esperando, em média, quatro meses para ter a concessão do benefício no estado de São Paulo. Há casos em que o prazo pode ser maior, dependendo da análise que está sendo feita e da complexidade do histórico de contribuições do segurado. Enquanto espera, é preciso continuar pagando as contribuições à Previdência Social, alertam os especialistas. No caso de quem tem carteira assinada, esse recolhimento é feito mensalmente pelo patrão. Já para os autônomos, se continuam em atividade remunerada, são obrigados a pagar as contribuições ao INSS.

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Quem está desempregado pode fazer recolhimentos como facultativo. O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, mesmo enquanto espera, o trabalhador deve manter o planejamento previdenciário para não se dar mal. Segundo ele, não é porque pediu o benefício que tem que deixar de fazer cálculos. A dica vale principalmente para quem, no período em que aguarda a concessão, pode alcançar condições mais vantajosas, como chegar à regra 85/95, que garante o benefício integral, sem descontos.

"Nesse caso, ele tem que pedir a reafirmação da DER [Data de Entrada do Requerimento]. Tem que pedir que a sua aposentadoria, em vez de ser considerada na data do agendamento pela internet ou pelo 135, passe a contar em uma outra data que seja mais favorável", afirma. Para quem quer que a aposentadoria seja liberada o quanto antes, a dica é fazer uma reclamação na Previdência. "O caminho é ligar na ouvidoria", afirma ele.

Trabalhador pode pedir uma revisão

Caso o segurado opte por manter o pedido original da aposentadoria e saque o benefício previdenciário, ele poderá pedir uma revisão se acreditar que há erros. O prazo para fazer o pedido de correção é de até dez anos após a data de recebimento do primeiro benefício. Antes, é preciso identificar qual foi o erro de cálculo e conseguir os documentos que garantam o direito de melhorar a renda. (CG)

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