19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Entre na Justiça para ter de volta o auxílio-doença

INSS: Entre na Justiça para ter de volta o auxílio-doença

14/12/2017 às 08h00 Atualizada em 14/12/2017 às 10h00
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Os segurados do INSS que tiveram o auxílio-doença suspenso pelo sistema de alta programada devem procurar a Justiça para ter o benefício restabelecido. A alegação para voltar a receber os valores ao entrar com processo judicial é a de que o instituto usa o sistema de forma ilegal ao não fazer nova perícia antes do cancelamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça, de Juizados Especiais Federais e da Turma Nacional de Uniformização consideram a suspensão do benefício irregular e determinam que o INSS faça novo exame para comprovar a capacidade de voltar ao trabalho. Com base no que consideram ilegalidade do instituto, determinam que benefício seja restabelecido. A alta programada é o procedimento em que o INSS concede auxílio-doença previdenciário ou acidentário e fixa previamente a data do fim do pagamento do benefício. O prazo máximo nestes casos é de 120 dias, sem que um novo exame seja feito. Mas, para advogados, o INSS lança mão desse instrumento para cortar despesas. "Quanto mais auxílios-doença cortados, menos gastos o INSS terá"", diz João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "O objetivo é reduzir custos e com isso dificulta que o segurado exerça seu direito à seguridade", avalia a advogada Simone Lopes. Segundo eles, o principal problema é a falta de critério. ""O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão, e fraturas, por exemplo", adverte Simone. O INSS argumentou que não age ilegalmente e que a previsão de alta foi determinada em acordo com a Justiça. "Caso o segurado ache que não tem condições de voltar ao trabalho, basta pedir a prorrogação do benefício", orienta Fernando Sixel, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio. O que é contestado por Simone Lopes. "Em muitos casos o segurado tem alta médica, com isso o benefício é suspenso, e aí volta para a empresa, mesmo sem condições de trabalhar, portanto não recebe pagamento", diz a advogada. A tese da ilegalidade é rebatida pela procuradora federal da 2ª Região, Nara Levy. "O segurado pode requerer a prorrogação do benefício 15 dias antes do fim da licença", lembra. Ela garante que até o novo atendimento no INSS o benefício é mantido. Voa Agência Odia
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 354,006,38 -0,30%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%