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INSS estipula novas regras de aposentadoria para quem é MEI

INSS estipula novas regras de aposentadoria para quem é MEI

25/11/2021 às 12h06 Atualizada em 25/11/2021 às 15h06
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Além da Reforma da Previdência ocorrida em 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora alterou as regras de aposentadoria para trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs (Microempreendedores Individuais). A portaria foi publicada no último dia 22 de novembro. 

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Pelas novas normas, os recolhimentos em atraso destes grupos poderá contar no cálculo do tempo mínimo de aposentadoria desde que eles estejam contribuindo, no momento, para o regime previdenciário.

Mas o que isso significa? Que os recolhimentos em atraso não poderão ser usados para que o autônomo se enquadre em alguma das regras de transição por pedágio que foram instituídas na Reforma da Previdência, como a regra do pedágio de 50%.

De acordo com a autarquia, a mudança se aplica a todos os requerimentos pendentes de análise, independentemente da época do recolhimento da contribuição. De acordo com a nova norma, o autônomo pode realizar pagamentos em atraso e entrar nas regras de transição. No entanto, se ele perdeu a qualidade de segurado, sua contribuição não pode mais ser contabilizada.

Caso contrário, o cidadão irá perder seu vínculo com o INSS fazendo com que os valores pagos sejam desconsiderados.

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Regras de transição

A Reforma da Previdência de 2019 criou regras para aqueles que estavam perto de se aposentar de acordo com a legislação anterior, de modo a impedir que esses trabalhadores tenham que esperar muitos anos até conseguir alcançar direito novamente.

Regras do Pedágio

O pedágio é a requisição de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima. Esse tempo adicional é calculado com base no tempo já contribuído antes do dia 13 de novembro de 2019.

Pedágio de 50% - Válida para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS. Pra entrar nesta regra é necessário contribuir um adicional 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, ou 35 anos, para homens.

Pedágio de 100% - Válida para os trabalhadores que iriam demorar mais de dois anos pra se aposentar. Nela é necessário contribuir um adicional de 100% do tempo que restava para se aposentar.

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Quais são os documentos necessários para se aposentar?

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;

Como realizar pagamentos atrasados?

O trabalhador que deixou de recolher o INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando. Essa contribuição é feita pela Guia da Previdência Social (GPS).

Nestes casos é necessário comprovar o tempo de serviço em alguma agência do INSS, atualizando o tempo de arrecadação.

Para casos de atrasos com menor tempo, o próprio site do INSS pode servir como caminho para gerar a GPS, porém, se for o caso o agendamento nas agências também pode ser feito pelo Meu INSS.

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