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INSS: falta de prova de vida não irá bloquear benefícios até julho de 2022

INSS: falta de prova de vida não irá bloquear benefícios até julho de 2022

03/01/2022 às 14h43 Atualizada em 03/01/2022 às 17h43
Por: Lucas Machado
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Em portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou que o pagamento de aposentadorias e as pensões não serão bloqueadas pela ausência da prova de vida até julho de 2022. 

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"A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022", afirma o órgão

No entanto, a devida comprovação continua sendo obrigatória. Sendo que neste ano de 2022, a prova de vida pode ser realizada a partir do mês de aniversário do aposentado ou pensionista. 

Ademais, o texto publicado no Diário Oficial da União nesta última terça-feira (28), também estabelece um calendário da prova de vida para aqueles que não realizam a comprovação desde 2020. 

Quando devo realizar a prova de vida?

Cabe enfatizar o caso de segurados que não realizaram a prova de vida de 2020 até dezembro de 2021. Para este grupo, o procedimento deve ser realizado conforme o seguinte cronograma: 

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Vencimento da prova de vidaData limite para prova de vida
Até dezembro de 2020fevereiro de 2022
Janeiro a junho de 2021março de 2022
Julho e agosto de 2021abril de 2022
Setembro e outubro de 2021maio de 2022
Novembro e dezembro de 2021junho de 2022

No caso dos demais, o benefício só poderá ser suspenso após julho de 2022, no caso de ausência do referido procedimento. Contudo, a prova de vida  pode ser realizada a partir do mês de aniversário do titular. 

Prova de vida digital

Em razão do risco de contaminação pela covid-19, não haverá necessidade de comparecer fisicamente ao banco para realizar a prova de vida, de modo que o procedimento poderá ser feito  através do aplicativo ou site do Gov.br. 

Além disso, clientes podem fazer no aplicativo do banco, a depender da instituição financeira que paga o benefício, o Banco do Brasil, por exemplo, disponibiliza o procedimento diretamente pelas suas plataformas digitais. 

Contudo, para realizar o procedimento através dos meios online é preciso possuir a Biometria facial ou digital cadastrada no Detran, ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, a comprovação deve ser feita presencialmente no banco responsável pelo pagamento do benefício. 

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No entanto, quem possui mais de 80 anos, ou com idade superior a 60 anos com dificuldades de locomoção, pode marcar a visita de um funcionário do órgão em sua casa. Isto pode ser solicitado pela plataforma do Meu INSS ou pelo número 135.

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