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INSS: fibromialgia garante aposentadoria?

INSS: fibromialgia garante aposentadoria?

02/03/2021 às 17h25 Atualizada em 02/03/2021 às 20h25
Por: Samara Arruda
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Photo by @l.v.l / freepik
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A fibromialgia (síndrome de Joanina Dognini) possui como principal característica a dor muscular generalizada e crônica. Infelizmente, isso pode incapacitar a pessoa para o trabalho, além das suas atividades de rotina.

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Para determinar a doença, é preciso realizar uma série de exames e ir excluindo os sintomas, até que seja feito o diagnóstico de fibromialgia

No Brasil, muitos brasileiros ainda sofrem com essa doença e a falta de um método padrão de diagnóstico acaba dificultando a concessão de benefícios previdenciários. 

Por isso, chamamos sua atenção para a importância de se conhecer a legislação e saber como buscar seus direitos para garantir um tratamento adequado. Se você sofre com essa doença, veja a seguir se pode ter direito à aposentadoria. 

Tenho fibromialgia, posso me aposentar? 

A fibromialgia não tem cura e o paciente deve ser acompanhado por um médico reumatologista, além de ser necessário realizar outros tratamentos como psiquiátrico/psicológico, para que o paciente tenha qualidade de vida.

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Porém, o acesso à benefícios previdenciários ainda tem sido difícil e, para te ajudar, é importante contar com um advogado especializado na área. Neste sentido, dentre os benefícios que você poderá solicitar está a aposentadoria por invalidez.

O que é aposentadoria por invalidez?

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.

Por isso, é necessário ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições, mas que estejam em dia. 

Mas essa carência é dispensada se ocorrer acidentes, principalmente que esteja relacionado ao trabalho ou quando o segurado tenha alguma doença incapacitante. São elas: 

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose aniquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializa;
  • Hepatopatia grave.

Vimos que a fibromialgia não está na lista de doenças que garantem a aposentadoria. Mas como citamos, a aposentadoria por invalidez, se trata de um benefício destinado para pessoas que estão permanentemente incapazes para o trabalho.

Então, neste caso, o segurado precisa comprovar que possui o direito ao benefício. Isso pode ser feito através de atestados, laudos e exames médicos.

Como a comprovação da fibromialgia é mais complexa, o segurado pode apresentar ainda seu histórico médico que demonstrem a incapacidade.

Lembre-se que também é preciso cumprir os critérios para receber o benefício, como a qualidade de segurado e carência. 

Como solicitar o benefício?

Para pedir o benefício ao INSS é preciso ter a quantidade mínima de contribuição, ou seja, possuir no mínimo 12 contribuições mensais, sem interrupção. Se a incapacidade for em decorrência de acidente não será exigida carência mínima. 

Então, o segurado deve seguir os mesmos procedimentos relativos à concessão de benefícios previdenciários: fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do aplicativo ou site Meu INSS. 

Basta solicitar o agendamento da perícia, quando deverão ser apresentados todos os exames, atestados e laudos médicos que comprovem a necessidade de tratamento.

Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.

Vale ressaltar que, se o portador/segurado tiver seu benefício negado, poderá recorrer à Justiça para ter seu direito reconhecido. 

Benefício indeferido

Ao pedir benefício ao INSS, é possível que ele seja negado pela falta de algum documento que comprove a necessidade do segurado. Isso é mais comum do que se pensa, mas não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício. 

Neste caso, é possível entrar com recurso com o objetivo de solicitar nova análise do pedido. Mas se, mesmo assim, o INSS negar a concessão do auxílio, o segurado deve contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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