19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: fim da contribuição única e mudanças no cálculo da aposentadoria

INSS: fim da contribuição única e mudanças no cálculo da aposentadoria

19/07/2022 às 14h51 Atualizada em 19/07/2022 às 17h51
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

Dentre as alterações implementadas pela Reforma de Previdência de 2019, estava uma nova regra que viabilizou o pedido da aposentadoria, descartando quase todas contribuições, de modo a utilizar apenas um recolhimento sobre o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), para aumentar o valor do benefício. 

Continua após a publicidade

A manobra, basicamente, dispensava os recolhimentos que poderiam abaixar a média considerada para o valor da aposentadoria, e utilizava apenas uma contribuição, que seria na maior quantia possível. Desta forma, no cálculo do benefício seria considerado apenas o recolhimento maior, permitindo que o provento fosse relevantemente maior. 

Para ter uma ideia do aumento no valor do benefício, aposentadorias muitas vezes passaram de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), para até 60% do teto previdenciário. Este ano, isto representa um benefício de R$ 4.249,22. 

No intuito de corrigir o desdobramento que ficou conhecido como “Milagre da Contribuição Única”, o governo tornou a pratica ilegal por meio da Lei Ordinária 14.331/2022. Além de instituir o retorno do divisor mínimo, que havia sido retirado pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019. 

Mediante a volta da regra, a divisão da média de contribuições contará com um número mínimo determinado, sendo de 108 recolhimentos, o que representa 9 anos contribuindo com INSS. 

Continua após a publicidade

Em suma, a contribuição única entrava em desconformidade com a lei do divisor mínimo, cujo intuito era, justamente, impedir aposentadoria altas, para quem tinha recolhimentos antes de 1994, e poucas contribuições após a época. 

Para um melhor entendimento, em 1994 entrou em vigor o plano real, quando houve a troca da moeda nacional, extinguindo o cruzeiro e implementando o real. Por este motivo, foi criada a lei do divisor mínimo, que passou a considerar somente contribuições realizadas após julho de 94. 

INSS informa que o simulador está fora do ar

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no momento, ficará temporariamente fora do ar. Em nota, a autarquia disponibilizou as seguintes considerações. 

Continua após a publicidade

O simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”. Além de reforçar que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos para realizar o pedido de aposentadoria”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,32%
Euro
R$ 5,54 +0,62%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 353,679,02 +0,78%
Ibovespa
124,579,62 pts -0.13%
Publicidade
Publicidade