19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Fórmula 85/95 que garante aposentadoria integral vai mudar; vale a pena pedir logo a aposentadoria?

INSS: Fórmula 85/95 que garante aposentadoria integral vai mudar; vale a pena pedir logo a aposentadoria?

23/11/2018 às 08h39 Atualizada em 23/11/2018 às 10h39
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com benefício integral pela Fórmula 85/95 deverão fazer o requerimento ao órgão até 31 de dezembro. A partir de janeiro, a regra instituída em 2015 — que garante a integralidade de vencimentos quando a soma da idade e do tempo de contribuição dá 85 (para mulheres) ou 95 (homens) — vai mudar: a fórmula passará a exigir a pontuação mínima de 86/96. Segundo especialistas, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) —, se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos. — Se tudo estiver correto, o pedido de aposentadoria deve ser feito até 31 de dezembro, antes que a regra mude. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido agora, precisará cumprir a Fórmula 86/96, que é progressiva (a pontuação exigida vai subir até 2026) — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Quando foi aprovada, há três anos, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da Fórmula 85/95 de 2019 em diante. Ou seja, a partir do ano que vem, a cada dois anos será exigido um ponto a mais para a concessão da aposentadoria integral. Isso até chegar ao somatório 90/100, em 31 de dezembro de 2026. Veríssimo destaca ainda que segurados que tenham trabalhado em condição insalubre ou tenham recolhido como autônomos por algum período devem prestar atenção, pois, nesses casos, é comum haver erros no cadastro do INSS a respeito do período trabalhado e das contribuições. Caso haja inconsistências, o interessado deverá ter em mãos documentos que comprovam o tempo de atividade e os recolhimentos feitos. Se a pessoa não chega à pontuação 85/95 este ano, ainda assim poderá requerer a aposentadoria, se comprovar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Mas, neste caso, o cálculo da renda inicial sofrerá a incidência do fator previdenciário, que poderá reduzir o benefício em até 40%.

Espera não é favorável

A progressividade da Fórmula 85/95, a partir de 2019, vai criar um fenômeno curioso. Quando as pessoas estiverem quase atingindo a pontuação exigida para a aposentadoria integral, o ano vai virar. Com isso, esses segurados precisarão somar mais 1 ponto — ou seja, precisarão ter mais contribuição e mais idade. Na prática, muitos trabalhadores ficarão perseguindo a condição para requerer o benefício, mas estarão sempre devendo recolhimentos. Dependendo da situação, eles vão correr atrás do somatório ideal até 2026, quando a fórmula vai se estabilizar em 90/100. Nestes casos, pode ser mais vantajoso ignorar a Fórmula 85/95 progressiva e pedir logo a aposentadoria levando em conta apenas o tempo de contribuição (30 anos, mulher; e 35, homem). Mesmo com a queda na renda por causa do fator previdenciário, o segurado começará a receber logo o benefício. De acordo com simulações feitas pelo advogado Luiz Felipe Veríssimo, um homem de 57 anos de idade e 37 de contribuição (que já soma de 94 pontos) — e que se aposentaria no mês que vem — precisará trabalhar por mais um ano, se quiser perseguir o benefício integral (já que a fórmula vai subir para 96, em 2019). Ou seja, ao perseguir a soma ideal, ele deixará de receber R$ 30.600 (considerando uma renda média na ativa de R$ 3 mil). Uma mulher com 54 anos de idade e 30 de contribuição (que também tem um salário de R$ 3 mil na ativa) deixaria de receber do INSS, em um ano, R$ 25.400, caso retardasse a aposentadoria para ter o benefício integral. Portanto, seria mais interessante se aposentar logo, mesmo ganhando menos com o fator previdenciário, em vez de perseguir a fórmula. Regra até pode mudar Se a Fórmula 85/95 progressiva vier a ser extinta com uma possível reforma da Previdência — conforme previa a proposta elaborada pela equipe de Michel Temer e que chegou a ser enviada ao Congresso Nacional, mas não foi votada —, os contribuintes ficarão sujeitos apenas ao chamado fator previdenciário. Este reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem, geralmente antes dos 60 anos. Depois dessa idade, o fator passa a ser benéfico, porque a ideia é estimular a pessoa a trabalhar mais, retardando a aposentadoria. A questão é que muitos brasileiros penduram as chuteiras ainda na faixa dos 55 anos. Por isso, saem prejudicados. O problema é que a Fórmula 85/95 também desagrada ao presidente eleito, Jair Bolsonaro. Segundo ele, o fim dessa regra daria lugar a uma outra forma de cálculo dos benefícios. Para receber a aposentadoria integral, o segurado do INSS teria que contribuir por 40 anos. Porém, para especialistas, isso também não traria ganhos fiscais. — Não faz sentido propor na reforma que o segurado trabalhe por 40 anos para ter acesso à aposentadoria integral. De um lado, isso não traz economia para a Previdência Social, porque o benefício continuará a ser pago de forma integral após esse período. Por outro lado, com quatro décadas de trabalho e contribuição, o fator previdenciário também ficará favorável ao trabalhador (já que ele terá mais de 60 anos), e também aumentará o benefício — resumiu Veríssimo. Com Jornal Extra
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,60%
Euro
R$ 5,53 +0,49%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,48%
Bitcoin
R$ 346,737,85 -1,47%
Ibovespa
124,688,83 pts -0.04%
Publicidade
Publicidade