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INSS: Fraude no auxílio-doença o que não pode fazer e qual a punição

INSS: Fraude no auxílio-doença o que não pode fazer e qual a punição

19/07/2018 às 15h52 Atualizada em 19/07/2018 às 18h52
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Se você ou algum parente recebe auxílio-doença do INSS, fique atento para não cometer irregularidades, porque a punição é perder o benefício. Entre as restrições, está não fazer bicos durante a licença. Mais de 1,1 milhão de brasileiros recebem auxílio-doença no país. O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar -seja por doença ou acidente. A cada seis meses, o INSS, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), faz uma operação pente-fino para descobrir fraudes. As perícias confirmam se os beneficiários ainda não conseguem mesmo voltar ao trabalho. Desde o início do último pente-fino, no segundo semestre de 2016, mais de 358 mil benefícios foram cancelados. "Essa revisão não foi feita no governo anterior, o que levou milhares de pessoas a receber os benefícios indevidamente por anos", disse o MDS à reportagem. Ao todo, cerca de 553 mil auxílios-doença não passaram pela checagem nos últimos seis meses e ainda serão revisados. Conversamos com especialistas para entender melhor as regras do benefício e saber o que é considerado fraude. Confira.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Pode solicitar o benefício a pessoa que está temporariamente inapta ao trabalho -ou seja, não está em condições de exercer suas funções por causa de alguma doença ou acidente. Algumas regras são diferentes para os dois casos. Doenças: para pedir o auxílio, é preciso estar na INSS.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado/" target="_blank" rel="noopener">qualidade de segurado do INSS e ter contribuído com a Previdência (pelo emprego atual) nos últimos 12 meses. Quando o trabalhador é funcionário de uma empresa, é preciso ter ficado afastado por, ao menos, 15 dias nos últimos dois meses. No 16º dia, ele pode pedir o benefício. Exceção: Algumas doenças liberam o segurado do período de carência (12 meses de contribuição). Elas estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. Acidentes: em caso de acidentes, não há um tempo mínimo de trabalho e contribuição exigidos. Para pedir o auxílio, também é preciso ter passado, ao menos, 15 dias afastado do trabalho.

Como solicitar o benefício

O pedido de auxílio-doença é feito na esfera administrativa. Em outras palavras, não é preciso entrar na Justiça para conseguir o benefício, afirmou o advogado previdenciarista Thiago Pawlick Martins, do escritório Coelho, Martins e Pawlick (CMPPrev). O segurado deve agendar uma perícia pelo site ou telefone 135. No dia marcado, ele irá comparecer ao local indicado com todos os exames e laudos que comprovem a necessidade do auxílio, além dos demais INSS.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/" target="_blank" rel="noopener">documentos solicitados pelo INSS. Se não conseguir se deslocar, a pessoa pode agendar uma perícia hospitalar, domiciliar ou em outra cidade. Em todos os casos, o médico vai avaliar a saúde do segurado e concluir se há ou não incapacidade para o trabalho. O tempo do benefício vai ser definido pelo médico perito, e o valor varia de acordo com os detalhes da contribuição.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, disse que, para pedir o auxílio-doença, a incapacidade do segurado não deve ser permanente. "Quando a incapacidade é permanente, o auxílio se dá na forma da aposentadoria por invalidez", afirmou.

O que é considerado fraude?

Alguns segurados tentam forjar uma doença ou acidente para receber o benefício do INSS. Exatamente por isso é feita a revisão de seis em seis meses. "Os tipos de fraude mais comuns são apresentação de documentos falsos, alteração de carteira de trabalho e simulação nas perícias", afirmou Breier. A pessoa de má-fé pode, por exemplo, fingir na avaliação médica que está com dor e com os movimentos comprometidos. "Às vezes ela tem apenas um machucado ou uma patologia que não dá direito ao benefício por incapacidade", declarou Martins. Ter uma doença grave não é motivo suficiente para receber a ajuda do governo. É preciso estar incapacitado de trabalhar.

Posso fazer um bico enquanto recebo o auxílio-doença?

Não. O segurado que recebe o auxílio-doença é considerado inapto ao trabalho. Portanto, não pode exercer qualquer atividade remunerada nesse período. O objetivo é restabelecer a saúde.

Como o INSS descobre as fraudes?

Segundo o instituto, as fraudes no auxílio-doença são descobertas pelas próprias perícias médicas de revisão, marcadas de seis em seis meses. Quando a equipe desconfia de algum caso, a vida do segurado pode ser investigada mais a fundo. "As redes sociais, por exemplo, funcionam como fonte de informação", disse o instituto. O presidente do INSS, Edison Garcia, informou que o órgão vai dar bonificações aos funcionários que aumentarem o número de análises de benefícios ou revisões por 45 dias.

O que acontece com quem comete fraude?

Quando é descoberta uma fraude, o benefício do segurado é imediatamente cancelado. Não há punições na esfera judicial, informou o INSS.

Fui convocado pelo INSS. E agora?

Ao ser chamado pelo INSS para fazer a revisão do benefício, o segurado tem até cinco dias para agendar sua perícia, pelo telefone 135. No dia da consulta, é preciso levar exames e laudos que comprovem que ele ainda não pode voltar a trabalhar -além dos outros documentos solicitados. Se a perícia não for agendada em cinco dias, o benefício será suspenso. Nesse caso, a pessoa tem 60 dias para agendar um horário e regularizar a situação. Se isso não for feito, o auxílio-doença pode ser cancelado.

Já recuperei a saúde. O que fazer?

Se o segurado sarou da doença ou dos danos do acidente sofrido antes de o auxílio acabar, ele deve voltar a trabalhar normalmente e ter o benefício suspenso. "Mas, na prática, a gente sabe que não é isso que acontece. As pessoas tendem a ficar afastadas o tempo que o perito determinou", disse Martins, do CMPPrev.

Meu auxílio terminou, mas ainda estou incapacitado

Se faltam apenas 15 dias para o fim do benefício, e o segurado ainda não consegue voltar ao trabalho, é possível solicitar uma prorrogação do auxílio. Em alguns casos, os segurados buscam ajuda de advogados para pedir judicialmente que o auxílio seja restabelecido por um tempo maior. ""A gente observa que os juízes têm dado um tempo de auxílio um pouco maior que os peritos do INSS"", afirmou Martins. Com UOL Notícias  
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