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INSS: Conheça as leis que fundamentam a Revisão da Vida Toda

INSS: Conheça as leis que fundamentam a Revisão da Vida Toda

13/09/2020 às 06h00 Atualizada em 13/09/2020 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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O INSS tem a abertura para realizar algumas revisões da aposentadoria, a expectativa é que quando revisado os valores e as contribuições, o valor do benefício possa ser alterado, dentre as revisões, a Revisão da Vida Toda é extremamente vantajoso, vamos ver a seguir.

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Aqueles que recebiam salários importantes antes do marco inicial do PBC em julho de 1994, podem utilizar da revisão para incorporar esse valor a sua aposentadoria.

QUAIS SÃO AS LEIS E ARTIGOS QUE FUNDAMENTAM A REVISÃO DA VIDA TODA?

Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos últimos 36 salários contribuídos, desde que apurado em período não superior a 48 meses.

A partir da Lei 9.876/99 o art. 29 da Lei 8.213/91 com a mudança da redação, prevendo que o salário do benefício seria calculado com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do PBC do segurado.

O fato é que a mesma lei previu no seu art 3º uma regra de transição, os afiliados até a sua entrada em vigência (28/11/1999), teriam sua média dos 80% dos maiores salários de contribuição calculada com salários a partir de 07/1994.

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E a falha estava nas contribuições de altos salários, anteriores a 07/1994, que sendo desconsiderados no cálculo gerava uma média e consequentemente um salário de benefício menor.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Seguindo a lógica do que já foi citado, o direito da Revisão da Vida Toda cabe aos segurados que recebem ou recebia benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da Lei 9.876/99 e que tenham contribuições anteriores a 07/1994, e claro, que tenham salários de contribuições alto anteriores a esse período para elevar a media.

Casos vantajosos da Revisão da vida Toda

João Engenheiro de uma Indústria

Para compreender uma das diversas condições que podem fazer sentido essa revisão, vamos imaginar o caso do João hoje aposentado, que era Engenheiro de uma multinacional na década de 90, que recebia em valores convertidos ao real algo em torno de R$ 7.000,00.

Um pouco depois de julho de 1994 essa empresa encerra sua atividade nacional, e esse trabalhador não consegue se recolocar no mercado de trabalho, com a mesma função e salário e passa a trabalhar por um salário menor.

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No pedido da sua aposentadoria, não foi contabilizado esse salário maior de R$ 7.000,00, apenas alguns meses depois de julho de 94, no momento de calcular a média para compor o valor do benefício, há então uma queda no valor final.

Nesse caso o João pode procurar pela Revisão da Vida Toda, pois há incidência para o aumento do seu salário de benefício, e também gera o recebível da diferença do período não calculado e já recebido da sua aposentadoria.

Revisão da Vida Toda

Maria Arquiteta aposentada

Outros casos comuns são de transições do CLT para contribuição no GPS, como é o caso da Maria, que antes da transição trabalhava como Arquiteta numa importante prestadora de serviços na capital de São Paulo, com salário médio de R$ 6.000,00.

Passado alguns anos, a Maria decide por ter seu próprio escritório, e começa a contribuir com o valor Mínimo do GPS, e ao dar entrada na sua aposentadoria, o valor base do benefício cai pela média de contribuição, nesse caso também é importante pedir a revisão da vida toda.

Em cada caso é importante realizar o cálculo para entrar com o processo.

Uso da regra mais favorável

A regra prevista no art. 3º caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

O que não estava sendo executado, pois embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, onde a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema, e não apenas a partir de julho de 1994.

Nesse caso, a Revisão da Vida Toda corrigirá o valor final do benefício, bem como fará o pagamento da diferença do valor que deixou de receber durante a aposentadoria.

Casos de sucesso do pedido de Revisão da Vida Toda

Alguns segurados que fizeram o pedido já passaram a receber o valor da correção, em São Paulo um aposentado resolveu utilizar contribuições desde 1982, corrigindo o valor do benefício de R$3.279,29 para R$ 3.881,01, e receberá ao longo do tempo uma correção em média de R$ 54.000,00.

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