INSS: Lista de aposentadorias e benefícios disponibilizados em 2021
INSS: Lista de aposentadorias e benefícios disponibilizados em 2021
14/03/2021 às 07h00Atualizada em 14/03/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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Os trabalhadores já estão acostumados a ver a sigla INSS na folha de pagamento das empresas, pois, este é o órgão responsável pelo recolhimento de contribuições e a garantia dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Desta forma, são garantidos auxílios e benefícios aos trabalhadores e demais segurados.
Mas você conhece quais são esses benefícios? Saiba que isso pode te ajudar, principalmente quando for preciso solicitá-los.
Então, listamos todos os auxílios, pensões e aposentadorias que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza aos seus segurados.
Para saber quais são eles, continue acompanhando este artigo.
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Aposentadorias
Atualmente, o INSS concede as seguintes aposentadorias àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos por lei. São elas:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por Idade Rural;
Aposentadoria por Idade Urbana;
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
Auxílios
Para os segurados, o INSS paga os seguintes, de acordo com os requisitos de cada um deles:
Auxílio-Acidente;
Auxílio-doença;
Auxílio-Reclusão Rural;
Auxílio-Reclusão Urbano;
Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante;
Pensões
Também são concedidos pensões para os segurados e seus dependentes, conforme os critérios de concessão estabelecidos por lei específica.
São eles:
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Pensão por Morte;
Pensão por Morte Rural;
Pensão especial por hanseníase;
Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Pensão especial da síndrome da Talidomida;
Benefícios
Atualmente, o INSS disponibiliza dois tipos de benefícios assistenciais, um deles para os trabalhadores portuários avulsos.
O segundo é voltado aos idosos e pessoas com deficiência que contribuíram com a Previdência Social e não possuem condições de subsistência.
Para essas pessoas é oferecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, os trabalhadores que fazem as devidas contribuições mensais têm direito ao salário-maternidade, que é voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança), além do afastamento das atividades profissionais.
Existe ainda a possibilidade de solicitar o salário família e o seguro-defeso pescador artesanal.
Quais benefícios não podem ser acumulados?
De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, entretanto alguns poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais.
Confira a listagem de benefícios que não se cumulam, segundo o INSS:
Aposentadoria com auxílio-doença;
Aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;
Aposentadoria com auxílio-suplementar;
Aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;
Aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);
Auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;
Auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;
Auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;
Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
Salário-maternidade com auxílio-doença;
Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
Pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;
Pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995;
Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995;
Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;
Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
Seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
Benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada - BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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