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INSS: Lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

INSS: Lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

11/01/2021 às 09h01 Atualizada em 11/01/2021 às 12h01
Por: Wesley Carrijo
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O trabalhador que não consegue executar as atividades laborais convencionais devido a alguma incapacidade temporária ou permanente, fica preocupado sobre a necessidade em precisar parar de trabalhar.

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Visando auxiliar estas pessoas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza alguns benefícios com o intuito de amparar o segurado durante o período de reabilitação, que são o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. 

No entanto, pelo simples fato de conter a palavra “doença” no nome, vários segurados acreditam que basta estar doente para requerer este benefício, mas não é bem assim que acontece.

Isso porque, é preciso cumprir uma série de requisitos, e também, passar uma perícia médica para comprovar a condição alegada. 

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Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses.

Caso o segurado ainda tenha alguma dúvida sobre cumprir ou não alguma das exigências, o recomendado é buscar pelo auxílio de um advogado previdenciário que poderá analisar o caso com calma.

Tempo de duração do auxílio-doença

A partir do momento em que o segurado for contemplado com o auxílio-doença, ele será informado sobre a data de encerramento do benefício e do provável retorno às atividades laborais habituais, embora o médico perito seja o responsável por definir este prazo.

Caso o segurado se sinta pronto para retornar ao trabalho, basta esperar pelo término do benefício e voltar às atividades laborais, porém, se não for este o caso e o beneficiário tiver a orientação médica para permanecer afastado, basta realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício. 

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Esse pedido deverá ser feito pelo segurado com, pelo menos, 15 dias de antecedência ao término do auxílio-doença.

O procedimento pode ser executado tanto pela Central de Atendimento 135, quanto pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente como também é conhecida, se trata de um benefício previdenciário voltado para os segurados do INSS que estão incapacitados total e permanentemente para o trabalho devido a acidentes de qualquer natureza ou doenças.

É importante ressaltar que neste caso, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente, por isso, é bastante comum que o segurado que se aposenta por invalidez, já tenha sido contemplado com o auxílio-doença anteriormente, embora não seja uma regra.

Além do mais, também é preciso cumprir alguns requisitos para receber essa aposentadoria, que são eles: 

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado.

Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício em que a capacidade laboral do trabalhador precisará passar por avaliação, o segurado que tem intenção em adquirir a aposentadoria por invalidez, também precisará realizar a perícia médica.

Adicional de 25%

Em muitos casos, o aposentado por invalidez necessita do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, por essa razão o INSS possibilita que o beneficiário solicite o pagamento de um adicional de 25% no valor da aposentadoria. 

O Decreto 3.048, de 1999 apresenta uma relação de situações em que o aposentado pode obter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Lembrando que mesmo que a situação do aposentado não conste na lista, ainda é possível requerer o adicional ao INSS.

Entretanto, algumas vezes o pedido é negado na via administrativa, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para buscar este direito. 

Por ser uma aposentadoria, o benefício é vitalício?

A aposentadoria por invalidez não se trata de um benefício vitalício, devido às operações “pente-fino” realizadas em determinados períodos para averiguar se o aposentado se encontra ou não apto a retornar ao trabalho.

Outro fator importante que deve ser observado é que o aposentado contemplado por este benefício, não pode trabalhar.

Embora pareça óbvio, muitos segurados negligenciam esta regra.

Sendo assim, caso ele esteja trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo, o auxílio deve ser cancelado.

Vale mencionar que, aposentados com mais de 60 anos, segurados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de aposentadoria e portadores de HIV não participam do pente-fino.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

As doenças mencionadas na lista acima dispensam a necessidade do período de carência, porém, isso não significa que o cidadão terá o benefício garantido somente por apresentar alguma dessas enfermidades.

Outros requisitos como a comprovação médica e a qualidade de segurado também precisam ser cumpridos, além do que, em casos de acidente, a carência também não é exigida.

Envio do requerimento 

Para requer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisará realizar o agendamento da perícia médica. 

Este procedimento pode ser feito pela Central de Atendimento através do telefone 135, ou pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

No dia agendado, basta levar toda a documentação médica necessária, como laudos, atestados com a CID da doença, entre outros, como carnês ou carteira de trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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