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INSS: Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

INSS: Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

05/05/2021 às 15h03 Atualizada em 05/05/2021 às 18h03
Por: Ricardo
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Quando falamos em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisamos lembrar que algumas pessoas possuem tratamento diferenciado. O fato ocorre porque, muita das vezes, o trabalho desempenhado pela pessoa traz particularidades que refletem no direito previdenciário.

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Dentre os trabalhos, temos as pessoas que exercem atividade insalubre que acabam garantindo direito à Aposentadoria Especial caso comprovem atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.

Logo, algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil, dando assim direito a Aposentadoria Especial do INSS. Isso acontece porque até 28/04/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua Aposentadoria Especial, bem fácil mesmo.

Desta forma, a aposentadoria especial é paga aquele trabalhador que permaneceu exposto a essas situações de risco durante 15, 20 ou 25 anos.

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Aposentadoria especial e a reforma da previdência

Em 13 de novembro de 2019, praticamente todos os direitos previdenciários passaram por mudanças em decorrência da reforma da previdência, que acabou alterando a exigência de uma idade mínima bem como tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial.

Confira como são as regras agora:

  • Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo, 
  • Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
  • Idade mínima de 55 anos para o de risco alto. 

Além disso, existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade, que exigem um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.

No entanto, também existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade que existem um tempo mínimo de contribuição específico, que mesmo com a reforma da previdência, não sofreu alteração, veja:

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  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Por fim, com a reforma a exigência relacionada a idade também difere para aqueles que já estavam inscritos no INSS antes da reforma e para os novos trabalhadores que entraram no sistema após a mudança.

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

20 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Comprovação

Como comprovar até 1995

  • A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida pela profissão;
  • Basta, portanto, a anotação original na carteira profissional para comprovar o direito.

Como comprovar após abril de 1995

  • A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada;
  • Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.
  • O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Aposentadoria especial antes da reforma

Antes da reforma entrar em vigor o segurado podia se aposentar sem idade mínima, bastando completar o período de atividade conforme o grau de risco, sendo 15 anos para alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para baixo risco.

Além disso, o benefício antes da reforma era integral, ou seja, era igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu ao INSS após julho de 1999. A regra antiga ainda permitia o cálculo vantajoso para a média salarial, pois 20% dos recolhimentos de menor valor não entravam na conta.

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