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INSS: Manual de Como Proceder nas Perícias Médicas

INSS: Manual de Como Proceder nas Perícias Médicas

08/03/2019 às 10h47 Atualizada em 08/03/2019 às 13h47
Por: Ricardo de Freitas
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Perícias médicas são procedimentos exercidos por profissionais autorizados da área da saúde que consistem em uma avaliação com o objetivo de analisar o estado de saúde do periciado, bem como sua capacidade ou incapacidade de exercer as funções que costuma efetuar no trabalho.

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É neste tipo de perícia que são concedidos os benefícios por incapacidade em função de doenças que impeçam o servidorde trabalhar ou que possam prejudicar sua saúde em razão do trabalho ou funções realizadas.

Perícia Não é Consulta

O perito, dentro dos princípios éticos e técnicos, e seguindo a legislação, tem o compromisso de emitir um parecer imparcial, baseado na análise dos documentos apresentados. Ou seja, você não está indo para uma consulta ou exame médico, portanto é de sua responsabilidade estar com todo o material e documentos organizados para apresentar no dia determinado.

Análises do Perito

parecer do perito é respaldado por rígidas normas médicas. A sua impugnação deve ser realizada, preferencialmente, por outro médico da mesma especialidade. Dificilmente uma impugnação realizada por advogado mudará o entendimento do Juízo, do Perito ou da Junta de Recursos do INSS. O exame médico-pericial visa, também, definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre:

  • doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);
  • doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
  • o acidente e a lesão;
  • doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
  • doença ou acidente e sequela temporária ou permanente;
  • desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.

14 Passos Para Você Seguir nas Perícias Médicas

Para ajudar você, criamos um passo a passo que mostra como funciona a perícia e o que você deve ter em mãos quando for realizar a sua perícia médica. Confira:

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  1. A perícia médica do INSS ou da Justiça Federal, nos processos de concessão de auxílio doença, é ato solene, que visa fazer prova da incapacidade laboral do periciado.
  2. Nos casos dos processos Judiciais, normalmente o perito é especialista na área solicitada pelo autor da ação.
  3. Ele não é nem amigo, nem inimigo da parte autora ou do INSS. Ele está nessa função nomeado pelo juízo. É a pessoa de confiança do juiz da ação que o nomeia por ter conhecimentos técnicos da matéria. Quando estiver na presença do perito, é como se estivesse diante do juiz. 
  4. As perícias têm duração limitada de tempo, portanto este período com o perito deve ser bem aproveitado.
  5. Lembre-se que o perito procura identificar incapacidade laboral, não a presença de doenças.
  6. Às vezes ocorre de o periciado sofrer de diversas doenças, em várias especialidades. Por exemplo, problemas ortopédicos e vasculares. Se a perícia for com médico ortopedista e a incapacidade decorre dos problemas vasculares, o perito pode não identificar a incapacidade. Em alguns casos pode recomendar nova perícia em outra especialidade.
  7. Portanto, identifique com segurança a doença que causa sua incapacidade.
  8. Separe sua documentação médica por ordem cronológica (tempo). Nossa sugestão, ainda, é dividi-las por partes: a) atestados; b) exames; c) receituários; d) outros.
  9. Responda as perguntas do perito de forma clara, objetiva e direta.
  10. Não simule dores onde elas não existam.
  11. Não leve para a perícia equipamentos como muletas ou tipoias quando não estiver realmente fazendo o uso dos mesmos.
  12. Lembre-se que a perícia é realizada para verificar a incapacidade do periciando e não se ele sofre de alguma doença que não o impeça de trabalhar.
  13. Portanto, tenha em mãos a documentação organizada, identificando corretamente a doença, seus sintomas e os motivos pelos quais você está impedido de trabalhar.
  14. Essas recomendações são válidas tanto para perícias administrativas como para as perícias judiciais, com o objetivo de concessão de auxílio doença.

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Fonte: https://baldinoadvocacia.com.br

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