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INSS: Meu atestado venceu antes da perícia médica, e agora?

INSS: Meu atestado venceu antes da perícia médica, e agora?

07/06/2019 às 08h04 Atualizada em 07/06/2019 às 11h04
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Às vezes, as pessoas precisam parar de trabalhar devido a problemas de saúde. Quando isso acontece, pode ser difícil se sustentar financeiramente. Se você se aposentar cedo devido a problemas de saúde, sua pensão poderá oferecer-lhe algum apoio financeiro para ajudá-lo a lidar. Mesmo que seja por algum tempo, um afastamento do trabalho pode ser necessário para sua recuperação.

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Perícia do INSS

Todos os anos milhares de pessoas no Brasil são diagnosticadas com condições que os impedem de continuar a trabalhar, seja de forma permanente ou temporariamente. Para que a situação de doença seja devidamente comprovada, a perícia deve ser realizada por um profissional do INSS. Esse profissional capacitado irá atestar a capacidade ou não do indivíduo para o retorno ao trabalho.

Meu atestado vence antes da perícia, e agora?

Acontece com uma certa frequência do atestado de um indivíduo afastado pelo INSS vencer antes da data marcada para uma perícia do INSS. Há diferentes situações aqui, e cada uma delas exigirá uma atitude diferente em relação a isso. Vamos explicar cada uma delas em detalhes para que não fiquem quaisquer dúvidas.

Atestado vencido quando a incapacidade não cessou

Suponha que o período do atestado venceu, mas a incapacidade para o trabalho não cessou, ou seja, a pessoa está ainda incapacitada para o trabalho, precisando de renda para se manter. Recomenda-se não retornar ao trabalho, neste caso. Porém, não ter o atestado impedirá que o indivíduo continue recebendo o benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias.

O primeiro passo a se seguir aqui é pedir uma prorrogação do benefício. Este pedido deve ser realizado 15 dias antes de terminar o benefício, para evitar que seja necessário acionar a justiça. Então, basta que ele aguarde então a perícia para ter o benefício prorrogado normalmente.

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Posso voltar a trabalhar antes da perícia do INSS?

Se você estiver apto para o trabalho, pode voltar a trabalhar normalmente. Se o benefício do INSS ainda estiver sendo pago, o INSS deverá ser avisado através de atestado médico que o funcionário pode retornar ao trabalho, e o cidadão deve solicitar então a suspensão administrativa do benefício, diretamente pelo site do INSS.

Isto está de acordo com a legislação vigente sobre o assunto, no artigo 60, parágrafo 6º, da Lei n. 8.213, de 24 de Julho de 1991:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade

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Perco meu benefício se voltar a trabalhar?

O indivíduo que está capacitado para o trabalho pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, a pessoa terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valor indevido.

O trabalhador que ainda se encontra incapacitado antes da nova perícia deverá seguir os procedimentos acima descritos, da prorrogação, e aguardar a nova perícia.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ponto RH

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