19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS muda a forma de cálculo do Salário Benefício da Aposentadoria do Portador de Deficiência

INSS muda a forma de cálculo do Salário Benefício da Aposentadoria do Portador de Deficiência

07/05/2020 às 10h09 Atualizada em 07/05/2020 às 13h09
Por: Ricardo
Compartilhe:

O salário de benefício é o valor base para o cálculo da maioria dos benefícios. Para a Aposentadoria do Portador de Deficiência não é diferente.

Continua após a publicidade

Isso significa que para calcular o valor da aposentadoria, primeiro é necessário calcular o salário de benefício.

Antes da Reforma da Previdência Social o calculo do salário de benefício era feito com base num média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Porém a Reforma da Previdência trouxe uma grande mudança e agora o salário de benefício é uma média que leva em consideração 100% dos salários de contribuição e não os 80% maiores como anteriormente.

É certo que a média feita com base nos 80% maiores salários de contribuição é muito mais vantajoso para o segurado.

Continua após a publicidade

Ocorre que essa alteração não é aplicável à Aposentadoria do Portador de Deficiência, isso porque esta modalidade de aposentadoria é regida por uma Lei Especial, a Lei Complementar 142/2013 que não foi alterada pela Reforma da Previdência.

Portanto a Aposentadoria do portador de deficiência deve continuar sendo feita com base no salário de benefício apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição.

Porém, o INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando que os portadores de deficiência também sejam submetidos ao cálculo do salário de benefício considerando 100% dos salários de contribuição.

Esta determinação viola o artigo 22 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) e fere o direito dos Portadores de Deficiência.

Continua após a publicidade

Se este é o seu caso, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário  para a análise dos seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique aqui e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,571,13 -0,43%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%