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INSS: Mudança na contagem do Tempo de Contribuição para aposentar

INSS: Mudança na contagem do Tempo de Contribuição para aposentar

02/07/2020 às 14h42 Atualizada em 02/07/2020 às 17h42
Por: Ricardo
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Hoje vamos falar da recente decisão do INSS sobre a mudança no tempo de contribuição para se aposentar, o tempo de contribuição é o tempo contado do primeiro dia de trabalho ate o desligamento da atividade.

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O governo Federal publicou ontem quarta-feira (1°) um decreto que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Para você entender, antes da reforma eram contados os dias exatos trabalhados. Veja um exemplo:

  • João começou a trabalhar em uma empresa no dia 2 de julho e saiu no dia 2 de agosto, ou seja, dias contados 30 dias, ou seja, ele teria um mês de contribuição.

De acordo com o decreto, serão computados os meses, independente das quantidades de dias trabalhados, sendo assim, vamos seguir o exemplo acima do tempo de contribuição do Senhor João, que passa a ser de 2 meses, sendo considerado o mês de julho e agosto

ESTA MUDANÇA TRAZ VANTAGENS PARA O TRABALHADOR?

  • Este decreto é sim uma mudança positiva, vamos usar o exemplo acima, João não trabalhou dois meses seguidos, se for fazer a contagem exata, ele trabalhou 30 dias, ou seja, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição independente se ele trabalhou 1 ou dois dias do mês.

EXISTE ALGUM PONTO NEGATIVO PARA ESSA MUDANÇA?

  • De acordo com especialistas o INSS não descarta mais as menores contribuições ao calcular o valor da aposentadoria, sendo assim, ao acrescentar uma nova contribuição, principalmente de um salário mais baixo, ela talvez poderá afetar a média salarial de quem tem salários maiores.

QUANDO VALERÁ ESSA NOVA CONTAGEM?

  • Essa contagem valerá para períodos de contribuição após a Reforma da previdência, ou seja, após 13 de novembro de 2019.

TODO MUNDO TEM DIREITO A ESTA NOVA CONTAGEM?

  • Para que esta contagem seja válida o trabalhador tem de ganhar de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) ou superior a ele.

E PARA OS TRABALHADORES QUE GANHAM MENOS DE UM SALÁRIO MINIMO?

Para os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo, eles terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem. Veja um exemplo:

  • Um trabalhador que um mês tira o valor de 600 reais e no outro mês 500, ele poderá agrupar esses dois meses para que vire um mês de contribuição, pois, somando as duas remunerações o valor é maior que o salário mínimo.
  • Se este trabalhador quiser que a cada mês conte como tempo de contribuição, ele terá que contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo, ou seja, quanto menos ele receber mais ele terá que pagar ao INSS.

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