19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: O que é Qualidade de segurado e Período de graça?

INSS: O que é Qualidade de segurado e Período de graça?

22/11/2020 às 06h00 Atualizada em 22/11/2020 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o que é Período de graça e qualidade de segurado.

Continua após a publicidade

Continue conosco e esclareça suas dúvidas. 

As pessoas que estão desempregadas precisam estar atentas a este assunto, principalmente se precisarem requerer algum benefício do INSS, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir alguns requisitos e ter tempo mínimo de contribuição. 

O que é período de graça do INSS?

Este período é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado mesmo que não esteja contribuindo, como já mencionamos acima, para ser concedido em qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado. 

O que é qualidade de Segurado do INSS? 

Qualquer pessoa que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social é considerado um segurado do INSS. 

Continua após a publicidade

São considerados segurados do INSS: 

  • Empregado; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo. 

Como devo manter a qualidade de segurado do INSS? 

Para estar na qualidade de segurado é necessário que o cidadão efetue recolhimentos mensais para a previdência. 

Como já mencionamos acima é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

Prazos:

Continua após a publicidade
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; 
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória; 
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”. 
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; 
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; 

Lembrando que esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

Os prazos podem ser prorrogados de acordo com algumas situações. Veja: 

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. 
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado; 
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação; 
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Perda da qualidade de segurado 

Uma vez que estas contribuições não são efetuadas em dia, consequentemente os prazos irão acabar e  logo ele perderá a qualidade de segurado e não terá direito aos benefícios do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,354,86 -0,77%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%