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INSS: O que muda no cálculo da aposentadoria com o aumento da regra 85/95

INSS: O que muda no cálculo da aposentadoria com o aumento da regra 85/95

03/09/2018 às 17h30 Atualizada em 03/09/2018 às 20h30
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Uma regra implementada por lei em 2015 para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição entra em uma nova fase no final deste ano. Conhecida como 85/95, essa fórmula será aumentada em um ponto em 31 de dezembro deste ano, se tornando a regra 86/96. Ela pode fazer o trabalhador se aposentar ganhando mais.
A regra dá ao segurado a opção de escapar do fator previdenciário – criado para inibir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens ou dos 60 anos para mulheres. Se a soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição for 85 (mulheres) ou 95 (homens), há o direito à aposentadoria sem desconto. Claro, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens. Essa exigência não muda.
A partir de 31 de dezembro, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026 (veja abaixo). A boa notícia vem da própria Secretaria da Previdência Social do governo federal: quem alcança a soma 85/95 neste ano pode se aposentar pela regra a qualquer momento, mesmo se pedir o benefício em 2019. Mas não existe motivo para esperar.
– Não entrar com o pedido tão logo se alcance a soma é colocar dinheiro fora, é deixar de já estar recebendo. O aposentado recebe valor retroativo até a data do pedido de aposentadoria, não desde que passou a ter direito a ela – alerta a advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger.

Quitar valores atrasados no INSS

Há casos em que o período de contribuição que falta pode ser quitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores autônomos prestes a se aposentar – ou empregados com carteira assinada que atuaram como autônomos –  podem encarar essa situação.
– A pessoa pode fazer esse recolhimento ao INSS em atraso. Se o trabalhador pagou como contribuinte individual em dia em janeiro de 2010 e depois parou, por exemplo, pode fazer o pagamento em atraso para contar na aposentadoria desde essa data – explica o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev).
Mas se o trabalhador nunca contribuiu em dia como autônomo, pondera Veríssimo, será preciso comprovar o exercício de atividade remunerada para o INSS autorizar a quitação do valor. De qualquer forma, qualquer pagamento retroativo deve ser feito no curso do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição: o trabalhador faz o pedido, demonstra o interesse de quitar o atraso e o INSS autoriza o pagamento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que muda a partir de 31 de dezembro deste ano

– A regra 85/95 ganha um ponto e passa a ser 86/96. – Significa que se a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador resultar em 86 para mulheres e 96 para homens não haverá incidência do fator previdenciário. – É preciso tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. – Não há idade mínima. – São necessários 180 meses efetivamente trabalhados. Exemplo: um trabalhador com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (a partir de 31/12/2018) soma 96 (61+35). Esse segurado pode usar a regra.
A elevação gradual: – A regra ganha um ponto a cada dois anos, no seguinte calendário 31 de dezembro de 2018: 86/96 31 de dezembro de 2020: 87/97 31 de dezembro de 2022: 88/98 31 de dezembro de 2024: 89/99 31 de dezembro de 2026: 90/100

Como conferir os requisitos para usar  a regra

– Por meio do portal Meu INSS, o trabalhador pode acompanhar a evolução dos requisitos para solicitar a aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. – Também pode controlar os requisitos pelos documentos que tiver comprovando as contribuições que eventualmente não aparecem no Extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). – E pelo próprio portal se dá o encaminhamento do pedido de aposentadoria (veja abaixo). No caso das informações insuficientes, o INSS solicita dados ao trabalhador – como os comprovantes de contribuições – via online ou em uma agência do INSS. Leia Também: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-e-quem-tem-direito-a-aposentadoria-especial/

Quando vale  a pena e como quitar contribuições no INSS

– É vantajoso quando o segurado está prestes a se aposentar, mas falta um período de contribuição para cumprir os requisitos. Nessa situação, é possível regularizar a pendência junto ao INSS para se ter uma aposentadoria melhor. – Primeiro, é preciso encaminhar o pedido de aposentadoria. Durante esse processo – primeiramente por meio do Meu INSS – o trabalhador pode reconhecer esses "buracos" nas contribuições e solicitar o pagamento. – Se for necessário, o INSS solicita comprovação de que se trabalhou no período. – Caso a documentação seja aceita pelo INSS, será emitida guia com os valores a recolher para que o período pretendido. – A ideia do Meu INSS é que o segurado possa sozinho realizar toda o processo, mas especialistas alertam que pode ser necessária a ajuda de um advogado ou contabilista. – E caso o segurado entenda que o INSS errou em não aceitar algum período de contribuição, pode cogitar uma ação na Justiça.

Regra com 30 ou 35 anos de contribuição

– A regra do tempo de contribuição exigido para homens (35 anos) e para mulheres (30) segue valendo mesmo sem a fórmula 85/95. – Não há idade mínima e são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados. – Acontece que nessa modalidade, como regra, incide o fator previdenciário, que pode reduzir o benefício. O percentual varia conforme a idade e o tempo de contribuição. – Em alguns casos, vale a pena esperar alguns meses para fugir do fator. Confira abaixo duas situações.
Exemplo com a regra 85/95: – Um trabalhador com 60 anos de idade completos e 35 anos de contribuição em 2018 se aposenta com o valor cheio do benefício a que tem direito. – Isso acontece porque ele alcança a soma 95 da fórmula válida para homens (60 + 35). – O benefício é calculado sobre a média dos 80% maiores salários da vida do trabalhador (descontam-se os 20% mais baixos). – Se essa conta alcançar R$ 3 mil, essa será a aposentadoria inicial do segurado.
Exemplo sem a regra 85/95: – Um trabalhador com 35 anos de contribuição mas com 59 anos de idade, faltando um mês para completar 60, também pode se aposentar. Meses fazem diferença no cálculo. – Mas a conta da regra não fecha 95 (59 + 35 = 94), e por isso esse trabalhador não foge do fator previdenciário. – Nesse caso, o fator resulta em uma redução de cerca de 15% no benefício. – Em vez de R$ 3 mil, sua aposentadoria inicial ficaria em R$ 2.550.

E a aposentadoria por idade?

– Atualmente, na regra geral, para que a pessoa obtenha a aposentadoria por idade, deve ter 65 anos se for homem e 60 anos se for mulher. – É preciso número mínimo de 180 contribuições. – Se for trabalhador rural, terá a redução de cinco anos de idade para ambos os sexos, sem a necessidade de contribuição, bastando comprovar 15 anos na atividade rural.
Fontes: Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) Via Zerpo Hora
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