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INSS paga auxílio-doença de R$ 1.045 para MEIs

INSS paga auxílio-doença de R$ 1.045 para MEIs

25/09/2020 às 22h28 Atualizada em 26/09/2020 às 01h28
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Microempreendedores Individuais (MEIs) que contribuem com a Previdência Social terá direito ao auxílio-doença. Sendo que, o valor será limitado a um salário mínimo, lembrando que esse valor é independente da renda mensal do microempreendedor.

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A legislação para MEIs não é a mesma aplicada aos casos de segurados que não são microempreendedores individuais. Nos outros casos, a Previdência Privada corresponde a 91% da média dos maiores salários correspondentes a 80% do período de contribuição.

Isso significa, que na prática, que quem não é formalizado como MEI pode receber um auxílio maior.

“Para o MEI, o benefício é só de um salário mínimo, apesar de ele poder ter uma renda de até R$ 8 mil mensal. Outra ponto que muda é a contribuição. O MEI contribui em uma base de 5% e só tem direito à aposentadoria por idade ou ao auxílio-doença”, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.

Requisitos para conseguir o auxílio-doença

O MEI que precisar recorrer ao auxílio-doença terá que comprovar que está incapaz temporariamente para exercer o trabalho por causa de uma doença ou acidente. Para ter o benefício, terá que cumprir 12 meses de contribuição, que será contado a partir do primeiro pagamento.

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MEI

Entretanto, algumas doenças não exigem carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla, entre outras.

A regra também é válida para quem sofre acidente de qualquer natureza.
O MEI terá direito ao benefício a partir do primeiro dia que ficar incapacitado de exercer suas atividades.

O pagamento será feito a partir da data de início da incapacidade, quando for requerido em até 30 dias do afastamento.

Como pedir o auxílio-doença?

A solicitação para obter o auxílio-doença poderá ser feita através da central telefônica 135, em uma das agências do Instituto Nacional do seguro Social (INSS) ou pelo Meu INSS.

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Pelo Meu INSS, bastará clicar em Agende sua perícia, depois, em agendar novo.
Será necessário ter em maõs documentos como:

Documento de identificação oficial com foto, CPF, Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e outros que comprovem pagamento ao iNSS. Documentos médicos de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios.

De acordo com Cherulli, para ter o benefício aprovado, é necessário apresentar não somente o atestado médico, mas também exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho por causa de doença.

“O laudo que ele mostrar tem que convencer o perito”, afirma.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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