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INSS: Empresário, saiba como fazer o pagamento dos períodos em atraso

INSS: Empresário, saiba como fazer o pagamento dos períodos em atraso

03/07/2020 às 04h00 Atualizada em 03/07/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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A aposentadoria é algo que todo trabalhador almeja, e não é diferente para o empresário.

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Por mais que a maioria dos empresários já possua uma vida estabilizada financeiramente, todo mundo adoraria receber uma renda extra, não é mesmo?

E para obter uma aposentadoria vantajosa, é necessário um bom Planejamento Previdenciário, antes de fato requerer o benefício junto ao INSS.

Nessa análise prévia é verificado, por exemplo, se há períodos sem recolhimento de contribuição ao INSS, os chamados “furos” nas contribuições.

E quando isso acontece, como o empresário pode efetuar o pagamento desses períodos e assim aumentar o seu tempo de contribuição?

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Fique tranquilo, neste post iremos lhe explicar como funcionam as formas de recolhimento em atraso e, principalmente como fazê-los de forma correta.

Bom, para que o empresário realize o pagamento de períodos em atraso, inicialmente é importante atentar-se aos requisitos exigidos pelo INSS, para não ter prejuízo, visto que dependendo do período há necessidade ou não de comprovação da atividade profissional.

Vamos explicar a seguir.

A única possibilidade de o empresário recolher em atraso, sem comprovar a atividade profissional, é quando o atraso for inferior a 5 anos e desde que já esteja cadastrado na atividade vinculada ao INSS, com o primeiro recolhimento em dia da atividade exercida.

Exemplo

José é autônomo e recolhe mensalmente desde 10/2015 contribuições para o INSS na qualidade de contribuinte individual.

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Contudo, após realizar o planejamento da sua aposentadoria, José percebeu que não recolheu contribuição ao INSS no período de 01/2018 a 12/2018.

Como este período está dentro dos últimos 5 anos, e José já estava inscrito como contribuinte individual antes do “furo” nas contribuições, José poderá recolher em atraso em 06/2020 o período que ficou sem realizar pagamento (01/2018 a 12/2018), sem precisar comprovar o exercício da atividade.

Assim, José poderá resgatar 1 ano de contribuições para sua aposentadoria e conseguirá se aposentar de forma mais vantajosa!

Interessante não é mesmo?

No entanto, o empresário precisa ficar atento a duas situações em que há a necessidade de comprovação da atividade profissional, mesmo o período sendo inferior a 05 anos, quais sejam:

  • se é a sua primeira contribuição para o INSS, como contribuinte individual;
  • e para períodos anteriores ao primeiro recolhimento em dia.

Já se os atrasos, forem superiores a 5 anos, o empresário sempre terá que comprovar a atividade profissional, sob pena de não reconhecimento do tempo recolhido para a aposentadoria.

E como ocorre o pagamento dos períodos em atraso?

Se, o período em atraso for inferior a cinco anos, e não houver a necessidade de comprovar a atividade profissional, o segurado pode escolher sob qual valor quer realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, e emitir a guia diretamente através do site da Receita Federal, com a aplicação automática de juros e multa.

Já se houver necessidade de comprovação da atividade ou o período for maior que 05 anos, o empresário deverá agendar atendimento no INSS para atualizar o seu tempo de contribuição e requerer o cálculo do recolhimento diretamente ao INSS.

O INSS irá analisar a documentação, e se reconhecido o período solicitado, irá emitir a guia para o pagamento.

FIQUE LIGADO!

O valor das competências em atraso quando superiores a 5 anos, corresponderá a 20% da média das 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994 com a aplicação de juros (0,5% por mês de atraso) e multa (10%).

Como a aplicação de juros e multa, somente passou a ser prevista em outubro/1996, para os períodos pagos em atraso, anteriores a esta data, NÃO devem haver a cobrança!

Dessa forma, se o empresário já pagou contribuições anteriores a outubro/1996, e no cálculo do INSS incidiu juros e multa, é possível entrar com pedido de restituição do valor pago indevidamente.

Como faço para comprovar a atividade profissional?

Para situações onde, é necessário apresentar documentação ao INSS para comprovar o exercício da atividade profissional, o empresário poderá utilizar a declaração de imposto de renda, relatórios de notas fiscais, extrato de conta bancária, alvará prefeitura, entre outros, relativos ao período do recolhimento em atraso.

Caso o empresário não tenha todos os documentos que comprovem a atividade exercida, poderá indicar testemunhas que confirmem ao INSS o desempenho da atividade.

Como não ter prejuízo ao recolher as contribuições em atraso?

Como mencionamos anteriormente, o recolhimento em atraso envolve a análise de datas e vínculos ao INSS, para saber se o empresário terá que comprovar o exercício da atividade ou não ao INSS.

Além disso, é necessário calcular a aposentadoria para saber se os recolhimentos em atraso trarão vantagens financeiras para a aposentadoria do empresário.

Por isso, sempre indicamos aqui no blog, que o empresário busque um especialista no Direito Previdenciário, e faça seu planejamento da aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício ao INSS.

No Planejamento Previdenciário o empresário tem essa a análise cuidadosa, em relação as suas opções de aposentadoria, o período que falta para alcançar o tempo necessário, com o intuito de verificar se há necessidade ou não de realizar recolhimento em atraso.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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