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INSS: para quem são as regras de transição?

INSS: para quem são as regras de transição?

24/07/2021 às 14h22 Atualizada em 24/07/2021 às 17h22
Por: Jorge Roberto Wrigt
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As regras de transição vieram com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. Elas se tornaram uma dor de cabeça para quem quer aposentar ou está perto de conseguir o benefício.

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As Regras de Transição podem deixar qualquer um louco se não as conhecer melhor. No texto vamos falar delas para você.

As Regras de Transição valem para quem sempre contribuiu para a Previdência Social, estava prestes a se aposentar e não conseguiu reunir os requisitos que eram precisos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019.

Lembrando que a pessoa que conseguiu reunir todos os requisitos necessários antes da reforma, vai poder se aposentar pelas regras antigas, pois, já tem o direito adquirido.

Quem vai entrar nas regras de transição?

Só não entrarão nas regras de transição os trabalhadores que faltam mais de 10 anos de contribuição para se aposentar, sendo assim, a mulher terá que ter um tempo total de 30 anos de contribuição e os homens 35.

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Como foi dito antes, quem reuniu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019, vai poder se aposentar pelas regras antigas, já que passou a ter direito adquirido.

Após a Reforma da Previdência passou a valer a idade mínima para os trabalhadores se aposentarem.

Mulher 62 anos
homens 65 anos

Vamos conhecer agora as regras:

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Por Pontos

Nesta regra vai ser necessário somar a idade + tempo de contribuição. Começou em 2019 pela regra 86/96:

As mulheres que contribuíram coma a Previdência Social durante 30 anos vão poder se aposentar a partir dos 56 anos (86 pontos).

Os homens que contribuíram com a Previdência Social por 35 anos vão poder se aposentar a partir dos 61 anos (96 pontos).

Fique sabendo que a cada ano essa proporção vai aumentando de forma gradual (87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e assim sucessivamente até chegar na regra de 105/100). A mulher chegará aos 100 pontos em 2033 e os homens em 105 pontos em 2028.

Mas, toda regra tem uma exceção:

Para os professores as regras vão funcionar de outra forma. Eles terão uma redução de 5 pontos. As regras para eles começou por 81/91 em 2019 e vai aumentando até chegar 95/100. As mulheres em 2033 e os homens em 2028. Mas, fique atento, esta regra só é válida para os professores que atuaram na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

Idade mínima

Após a reforma passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar. Ela vai ser vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos ao INSS, e ainda não chegou na idade mínima.

Essa regra tende a ser mais vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. Em 2019, começou assim:

A regra começou em 2019:

As mulheres que tenha contribuído no mínimo por 30 anos podem se aposentar a partir dos 56 anos.

Os homens que contribuíram no mínimo por 35 anos podem se aposentar a partir dos 61 anos.

A regra da idade mínima vai subir a cada seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens).

Professores:

Para esta classe vai haver uma redução de cinco pontos, ou seja, a partir de 2019, para as mulheres 51 e para os homens 56, aumentando a cada seis meses a cada ano até chegar 60 para os dois. A regra só vale para os professores que atuaram na educação infantil, fundamental e médio.

Redução no tempo de contribuição

Esta regra é considerada a mais vantajosa para os trabalhadores já idosos que contribuíram um pouco com o Instituto Nacional do Seguro Social:

As mulheres com 60 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar;
Os homens com 65 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar.

A idade mínima continua para homens 65 anos e para as mulheres sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2023.

Pedágio 50%

Esta regra de transição, o pedágio, é válida para quem está a dois anos do tempo de contribuição para se aposentar:

As mulheres 30 anos de contribuição e os homens 35 anos de contribuição. Quem quiser se aposentar sem a idade mínima terá que cumprir o pedágio de 50% para o tempo que ainda falta para se aposentar. Aqui é usado o fator previdenciário.

Neste caso, as mulheres que contribuíram por 28 anos estando a dois anos do tempo mínimo, vai poder se aposentar se contribuir por mais um ano.

Os homens com que contribuíram por 34 anos estando a um ano do tempo mínimo, vai poder se aposentar se contribuir por mais seis meses.

Pedágio 100%

Nesta regra, vai ser possível o trabalhador se aposentar antes do tempo, porém, terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que não cumpriu.
Deste modo, as mulheres devem ter, no mínimo, 57 anos;
e os homens devem ter, no mínimo, 60 anos.

Os professores:

Precisarão ter idades mínimas sendo: as mulheres 52 anos e os homens 55 anos. Sendo observado os professores que trabalharam no Âmbito federal, iniciativa privada ou terem atuado nos municípios sem regime próprio de Previdência.

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