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INSS: Para se Aposentar vai ser preciso trabalhar mais para receber menos

INSS: Para se Aposentar vai ser preciso trabalhar mais para receber menos

10/08/2019 às 09h12 Atualizada em 10/08/2019 às 12h12
Por: Ricardo
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Mesmo que a Reforma da Previdência ainda esteja em tramitação no Congresso, e possa sofrer alterações até sua aprovação. Não há como negar que o impacto negativo sobre os trabalhadores é inevitável. Ao propor novas regras para a Idade Mínima. O direito aos benefícios ficará mais distante do segurado, que terá que trabalhar e contribuir mais. As alterações previstas no cálculo para aposentadoria anunciam uma redução significativa nos valores dos benefícios. Como explicaremos neste artigo. Portanto, a busca pelo equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, que justifica a grande reforma em curso, custará caro aos trabalhadores. Importante: quem contribui para o INSS e está próximo da aposentaria deve ficar atento às Regras de Transição.  

O que vai mudar no cálculo de benefícios depois da Reforma  

É evidente que a intenção do governo é de padronizar os pré-requisitos de todas as modalidades de aposentadoria vigentes. Incluindo as fórmulas de cálculo para aposentadoria e dos benefícios. Prova disso é a instituição da idade mínima, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E do período mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Salvo alguns casos específicos, esses requisitos serão condicionantes em praticamente todas as opções de aposentadoria. Da mesma forma, se desconsiderarmos as Regras de Transição e poucos casos específicos. O novo modelo de cálculo para aposentadoria tende a ser o mesmo em quase todos os casos. Funcionando da seguinte forma: – O novo modelo vai considerar todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). – De maneira geral, para obter 100% do valor do benefício as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos. Para facilitar o seu entendimento diante de tantas informações, vamos explicar o impacto das mudanças propostas em cada modalidade, destacando as regras de cálculo  para aposentadoria atuais e como ficarão depois da aprovação da PEC da Previdência. Confira!  

Aposentadoria por Tempo de contribuição

Hoje o cálculo  para aposentadoria por tempo de contribuição é feito a partir da média sobre 80% dos maiores salários, após 1994 e até o mês anterior à aposentadoria, isso multiplicado pelo fator previdenciário. O piso é o salário mínimo. Com a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir. Quem não se enquadrar em uma das Regras de Transição, será submetido ao cálculo geral proposto pela PEC: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria por idade

O cálculo  para aposentadoria por idade parte da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas. Da média salarial encontrada é considerado 70% como valor do benefício, acrescido de 1% a cada ano de contribuição acima dos 15 anos. A não ser que tenha direito a uma das regras de transição, o segurado será submetido ao cálculo geral proposto: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra 86/96

Considerada uma das mais vantajosas regras de aposentadoria, a Regra 86/96 não considera a incidência do Fator Previdenciário. Essa é outra modalidade que se extinguirá com as novas regras. Hoje o cálculo para aposentadoria também engloba a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas. A aposentadoria representa 100% da média salarial. Para quem não se enquadrar nas regras de transição, restará o novo modelo de cálculo: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria por invalidez

Concedida aos trabalhadores que perdem totalmente a capacidade laboral, a aposentadoria por invalidez prevê atualmente um benefício de 100% da média salarial, calculada sobre 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Nesse casso, o novo modelo considera todos os salários a partir de julho de 1994 para calcular a média salarial, fato que reduzirá o valor disponível no modelo atual. Feito isso, considera-se 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Quando a incapacidade tem origem em doenças ou acidentes ligados à atividade laboral, o valor do benefício será de 100%.  

Aposentadoria do deficiente

Pelas regras atuais, Idade ou tempo de contribuição, o valor do benefício é de 70% da média salarial, que é calculada a partir de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 1% a cada anos de contribuição, até o limite de 100%. Com a aprovação da PEC a aposentadoria por critério de idade do deficiente deixará de existir. Pelas novas regras essa modalidade também será submetida ao cálculo geral: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. A legislação vigente garante o valor de 100% da média salarial, calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Eliminando praticamente suas características essenciais, o governo também submeterá a modalidade ao novo cálculo geral, exceto em alguns casos específicos: – O cálculo para aposentadoria especial será de 60% da média salarial de todas as contribuições. Mais 2% por ano de contribuição excedente aos 20 anos de contribuição na atividade especial. – Nos casos em que o tempo de contribuição é de 15 anos. O acréscimo de 2% ao ano começa a valer a partir desse limite.   Bom, agora você está por dentro de como será o cálculo das aposentadorias depois da Reforma. Destacamos que os servidores que já contribuem para o INSS precisam verificar se poderão usufruir das Regras de Transição. Prevista na PEC da Previdência, visto que apresentam regras diferenciadas. Veja também como ficarão as regras de Idade Mínima depois da Reforma da Previdência Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
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