INSS: Pensão por morte terá redutor e será paga por cotas
INSS: Pensão por morte terá redutor e será paga por cotas
07/10/2019 às 07h40Atualizada em 07/10/2019 às 10h40
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
A pensão por morte é um dos benefícios que mais passará por mudanças na reforma da Previdência. Elas seriam ainda mais drásticas, mas, para aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) no Senado, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez ajustes, como garantir que nenhuma pensão seja inferior a um salário mínimo (R$ 998 hoje).
Continua após a publicidade
A mudança prevê uma redução de R$ 10 bilhões em dez anos na economia pretendida pelo governo com a reforma da Previdência, “montante pequeno diante do impacto total da proposta”, diz a complementação de voto do relator.
Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente. A viúva sem filhos menores terá 60%.
No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Independentemente do montante final, ficou estipulado que nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo. As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade. Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, mas não poderá ficar com o pai ou a mãe.
As regras da pensão por morte do INSS deverá passar por mais mudanças na PEC paralela, que está em análise no Senado.
Continua após a publicidade
Dentre as principais alterações estão o aumento da cota de pensão dos dependentes menores de idade, que deverá passar de 10% para 20%, elevando o valor final do benefício.
Acúmulo será permitido, mas haverá redutores
Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação.
O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. Para cada faixa há um índice, de 10% a 80%. Quanto maior o benefício, maior o redutor.
Continua após a publicidade
MUDANÇAS PARA OS DEPENDENTES | SEQUÊNCIA DE REDUTORES
A PEC da reforma prevê diversos mecanismos para reduzir o valor da pensão por morte
CÁLCULO
Como é hoje
A pensão é igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu
Se ele ainda não era aposentado, a pensão corresponde à sua média salarial (80% maiores contribuições desde julho de 1994)
Como ficará
A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido
Número de dependentes
Percentual da pensão
1
60%
2
70%
3
80%
4
90%
5
100%
PAGAMENTO DAS COTAS
Como é hoje
As regras atuais permitem que o cônjuge fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos
Como ficará
O pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo
VALOR MÍNIMO
Hoje a Constituição garante que nenhuma pensão será menor do que o salário mínimo (R$ 998)
Essa garantia chegou a ser ameaçada pela proposta de reforma, mas após negociações continua valendo a regra que prevê que nenhuma pensão pode ser abaixo do piso
REDUTOR DA PENSÃO DO SEGURADO QUE MORRE ANTES DE SE APOSENTAR
Como é hoje
Esse segurado deixa uma pensão igual à sua média salarial, pois é o valor que corresponderia a uma aposentadoria por invalidez, integral
As 20% menores contribuições não são consideradas nesse cálculo
Como ficará
A média salarial vai considerar todos os salários, incluindo os menores, o que já reduzirá seu valor
Além disso, o cálculo da pensão nesses casos vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Exemplo:
Trabalhador morreu com 19 anos e seis meses de INSS, contribuindo sempre sobre dois salários mínimos
Pela regra atual
A média dos 80% maiores salários é de R$ 1.710,86
Como a pensão é igual à média salarial do segurado falecido, a viúva receberá R$ 1.710,86
Pelareforma
A média de todos os salários cai para R$ 1.595,51. Esse valor será multiplicado por 60% (para quem tem até 20 anos de contribuição), o que dá R$ 957,31
Como a viúva é a única dependente, a pensão cairia para R$ 574,38 (60% de R$ 957,31)
Porém, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo. A viúva receberá R$ 998
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Como é hoje
É possível receber o valor integral dos dois benefícios, como uma aposentadoria e uma pensão
Com a reforma
O maior benefício será a renda principal
O segundo benefício terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor, que varia de 80% a 10%
Exemplo:
Uma aposentada recebe R$ 2.500 e fica viúva. Seu marido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000
A viúva não tem filhos menores, então a pensão cai para R$ 1.800 (60% da aposentadoria do marido)
Sobre esse resultado, calcula-se os redutores pelo acúmulo de benefícios
A viúva continuará recebendo a aposentadoria de R$ 2.500 mais a pensão de R$ 1.279,60. O total é de R$ 3.779,60
Pela regra atual, ela receberia R$ 5.500 (a soma das duas rendas)
Atenção
Não vai mudar nada para quem já acumula os dois benefícios
Fonte: São Paulo Agora
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.