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INSS: Pensão por morte terá redutor e será paga por cotas

INSS: Pensão por morte terá redutor e será paga por cotas

07/10/2019 às 07h40 Atualizada em 07/10/2019 às 10h40
Por: Ricardo de Freitas
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A pensão por morte é um dos benefícios que mais passará por mudanças na reforma da Previdência. Elas seriam ainda mais drásticas, mas, para aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) no Senado, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez ajustes, como garantir que nenhuma pensão seja inferior a um salário mínimo (R$ 998 hoje).

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A mudança prevê uma redução de R$ 10 bilhões em dez anos na economia pretendida pelo governo com a reforma da Previdência, “montante pequeno diante do impacto total da proposta”, diz a complementação de voto do relator.

Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente. A viúva sem filhos menores terá 60%.

pensão por morte

No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.


Independentemente do montante final, ficou estipulado que nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo. As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade. Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, mas não poderá ficar com o pai ou a mãe.

As regras da pensão por morte do INSS deverá passar por mais mudanças na PEC paralela, que está em análise no Senado. 

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Dentre as principais alterações estão o aumento da cota de pensão dos dependentes menores de idade, que deverá passar de 10% para 20%, elevando o valor final do benefício.

Acúmulo será permitido, mas haverá redutores

Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação. 

O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. Para cada faixa há um índice, de 10% a 80%. Quanto maior o benefício, maior o redutor.

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MUDANÇAS PARA OS DEPENDENTES | SEQUÊNCIA DE REDUTORES

A PEC da reforma prevê diversos mecanismos para reduzir o valor da pensão por morte

CÁLCULO

​Como é hoje

  • A pensão é igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu
  • Se ele ainda não era aposentado, a pensão corresponde à sua média salarial (80% maiores contribuições desde julho de 1994)

Como ficará 

  • A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
  • A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido
Número de dependentesPercentual da pensão
160%
270%
380%
490%
5100%

PAGAMENTO DAS COTAS

Como é hoje

  • As regras atuais permitem que o cônjuge fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos

Como ficará 

  • O pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo
     

VALOR MÍNIMO

  • Hoje a Constituição garante que nenhuma pensão será menor do que o salário mínimo (R$ 998)
  • Essa garantia chegou a ser ameaçada pela proposta de reforma, mas após negociações continua valendo a regra que prevê que nenhuma pensão pode ser abaixo do piso

REDUTOR DA PENSÃO DO SEGURADO QUE MORRE ANTES DE SE APOSENTAR

Como é hoje

  • Esse segurado deixa uma pensão igual à sua média salarial, pois é o valor que corresponderia a uma aposentadoria por invalidez, integral
  •  As 20% menores contribuições não são consideradas nesse cálculo

Como ficará

  • A média salarial vai considerar todos os salários, incluindo os menores, o que já reduzirá seu valor
  • Além disso, o cálculo da pensão nesses casos vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

Exemplo: 

  • Trabalhador morreu com 19 anos e seis meses de INSS, contribuindo sempre sobre dois salários mínimos

Pela regra atual

  • A média dos 80% maiores salários é de R$ 1.710,86
  • Como a pensão é igual à média salarial do segurado falecido, a viúva receberá R$ 1.710,86

Pela reforma

  • A média de todos os salários cai para R$ 1.595,51. Esse valor será multiplicado por 60% (para quem tem até 20 anos de contribuição), o que dá R$ 957,31
  • Como a viúva é a única dependente, a pensão cairia para R$ 574,38 (60% de R$ 957,31)
  • Porém, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo. A viúva receberá R$ 998
     

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Como é hoje

  • É possível receber o valor integral dos dois benefícios, como uma aposentadoria e uma pensão

Com a reforma

  • O maior benefício será a renda principal
  • O segundo benefício terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor, que varia de 80% a 10%

Exemplo:

  • Uma aposentada recebe R$ 2.500 e fica viúva. Seu marido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000
  • A viúva não tem filhos menores, então a pensão cai para R$ 1.800 (60% da aposentadoria do marido)
  • Sobre esse resultado, calcula-se os redutores pelo acúmulo de benefícios
  • A viúva continuará recebendo a aposentadoria de R$ 2.500 mais a pensão de R$ 1.279,60. O total é de R$ 3.779,60
  • Pela regra atual, ela receberia R$ 5.500 (a soma das duas rendas)


Atenção

  • Não vai mudar nada para quem já acumula os dois benefícios

Fonte: São Paulo Agora

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