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INSS: Por quanto tempo o trabalhador pode interromper as contribuições previdenciárias

INSS: Por quanto tempo o trabalhador pode interromper as contribuições previdenciárias

11/02/2021 às 17h56 Atualizada em 11/02/2021 às 20h56
Por: Laura_Alvarenga
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Poucas pessoas sabem, mas existe a possibilidade de interromper as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado tempo sem perder o direito aos benefícios previdenciários concedidos pela autarquia, como o salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. 

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Isso acontece devido ao Artigo 15 da Lei de Benefícios Previdenciários, a Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre o denominado período de graça, o qual permite que um segurado do INSS continue nesta qualidade mesmo após um determinado período na situação de desemprego.

Imagine a situação de um trabalhador que após longos anos na mesma empresa foi surpreendido por uma demissão.

Mesmo após ser dispensado do trabalho, ele permanece na qualidade de segurado do INSS pelo período de 12 meses. 

Além do que, se o trabalhador permanecer desempregado, ele poderá ser contemplado com um adicional de 12 meses, em outras palavras, será possível ficar sem contribuir para o INSS por cerca de 24 meses.

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Vale ressaltar que se o mesmo trabalhador tiver mais de dez anos de contribuições junto ao INSS, ele ainda terá direito a mais 12 meses de período de graça, que somados ao tempo mencionado anteriormente, resultam em até 36 meses sem contribuir para o INSS sem perder o direito aos benefícios previdenciários. 

Prazos do período de graça 

É importante destacar que o período de graça é diferente para cada tipo de segurado, de maneira que os segurados obrigatórios são contemplados com o mínimo de 12 meses de período de graça, enquanto aqueles na qualidade de facultativos possuem seis meses de período de graça.

Ressaltando que os segurados obrigatórios são todos aqueles que, perante a lei, devem recolher o INSS, é o caso dos empregados, empregados domésticos, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Na prática, caso esses segurados fiquem impedidos por alguma razão de contribuir para a Previdência Social, eles continuam sendo contemplados por todos os direitos durante mais 12 meses. 

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Enquanto isso, os segurados facultativos são aqueles que não têm nenhuma obrigação quanto ao recolhimento do INSS, porém, recolhem as contribuições com o intuito de conseguirem se aposentar mais cedo, ou também para terem acesso aos benefícios previdenciários. 

Essa classe de segurados fica protegida pelo INSS durante mais seis meses após ficarem impedidos de dar continuidade às contribuições. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Recolhimento do INSS e direito ao período de graça

De acordo com o regimento, todos os segurados têm direito ao período de graça do INSS, entretanto, ele pode ser perdido se o segurado não estiver com as contribuições em dia, conforme explicado anteriormente.

É importante ressaltar que nem todos os segurados recolhem diretamente para o INSS, por exemplo, os trabalhadores assalariados com carteira assinada, circunstância em que as contribuições são responsabilidade do empregador. 

Ainda assim, o recomendado é para que mesmo quando o segurado não fizer os recolhimentos ao INSS, ele deve acompanhar as contribuições para saber se estão ou não em dia.

Essa consulta pode ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já os demais segurados, como o contribuinte individual, MEI e segurado facultativo, podem recolher o INSS perante a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga

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