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INSS: Posso acumular aposentadoria com a pensão?

INSS: Posso acumular aposentadoria com a pensão?

27/06/2020 às 10h50 Atualizada em 27/06/2020 às 13h50
Por: Ricardo
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A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. O segurado ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma dedução no valor do benefício menor. A mudança não atinge quem já recebia acumulado.

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Pelas regras antigas, um aposentado do INSS podia receber uma pensão por morte nos valores totais. Mas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, o segurado vai receber 100% do benefício de maior valor e uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II - 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

III - 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e

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IV - 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Um exemplo: se a pensão deixada for de R$ 5.000,00 e a aposentadoria for de R$ 4.500,00, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.331,00 com a aplicação dos redutores, considerando o salário mínimo de 2020.

Benefício mais vantajoso (integral):R$5.000,00

Referente ao 2º benefício de R$4.500,00, receberá as seguintes cotas:

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Até R$1045,00 (100%): R$ 1045,00

De R$1045,00 até R$2.090,00 (60%):R$ 627,00

De R$2091,00 até R$3.135,00 (40%): R$ 418,00

De R$3.136,00 até R$4.180,00 (20%): R$ 209,00

De R$4.181,00 até R$4.500,00 (10%): R$ 32,00

Subtotal do 2º benefício:R$2.331,00

Importante observar que não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo. Nestes casos, o segurado receberá os dois benefícios no valor integral, pois a redução é somente para os valores que excederem a um salário mínimo do benefício de menor valor.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Patrícia Salomão - Advogada especialista em Direito Previdenciário - Email: patricia@patríciasalomao.com.br

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