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INSS: Posso me aposentar com 25 anos de contribuição?

INSS: Posso me aposentar com 25 anos de contribuição?

20/10/2019 às 09h34 Atualizada em 20/10/2019 às 12h34
Por: Ricardo
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Com a polêmica reforma da previdência, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando poderão se aposentar ou se podem usufruir do benefício agora, pela atual previdência, e se poderão se aposentar depois da reforma.

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Como a reforma da previdência ainda não foi aprovada, iremos responder a sua pergunta de acordo com o que é válido atualmente.

Neste artigo, você saberá com quantos anos de idade e de contribuição poderá se aposentar atualmente, além de entender como poderá ter o benefício do INSS de outras maneiras.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos?

A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Para os homens, a aposentadoria proporcional pode ser pedida quando se completa 53 anos de idade, tendo estado ativo no mercado de trabalho por pelo menos 30 anos. Entretanto, existem outros requerimentos para ter esse benefício.

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Quais são as demais formas para me aposentar?

Além da aposentadoria proporcional, existem mais 4 formas de utilizar o benefício do INSS:

  • por idade;
  • pelo tempo de serviço;
  • por invalidez;
  • aposentadoria especial;

Aposentadoria por idade

Ela é concedida para homens que tenham mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos. Para produtores rurais, esse número cai para 60 anos para homens e 55 para mulheres. Quem começou a contribuir com o INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisa ter pelo menos 15 anos como contribuinte.

O valor que a pessoa receberá por mês dependerá de quanto tempo ela contribuiu para o INSS. O valor mínimo é de 80% para 15 anos, e a cada novo ano trabalhado, a porcentagem aumenta 1%. Ou seja, para conseguir 100% do benefício, é preciso ter 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de serviço

Uma outra forma de se aposentar é atingir o mínimo do tempo de serviço estipulado. Para homens, a contribuição precisa ser de 35 anos, e para mulheres, de 30. Entretanto, existem profissões que necessitam de menos contribuições, como professores, policiais e médicos.

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Aposentadoria por invalidez

Esse tipo de aposentadoria é concedido para aqueles que, por motivos de algum acidente ou doença, comprovadamente não podem mais trabalhar. Após a realização de perícias, o benefício é permitido. Entretanto, são feitas novas análises a cada 2 anos, e caso o profissional do governo atesta que a pessoa pode voltar a trabalhar, a aposentadoria é cortada.

Aposentadoria especial

aposentadoria especial é concedida para profissionais que foram expostos a algum agente nocivo para a saúde, sejam biológicos, químicos ou físicos. Um outro requisito é ter contribuindo por um período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do tipo de agente a qual foi exposto.

Caso um trabalhador tenha atuado em diferentes atividades nocivas, mas não atingiu o tempo de serviço em nenhuma, poderá somar todos os anos que trabalhou em exposição a agentes perigosos.

Portanto, se você estava se perguntando: “eu tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?”, agora já entende bem a resposta! Certo? 

Entretanto, caso a reforma da previdência seja aprovada, as idades mínimas serão mudadas. Por isso, preste muita atenção e procure estudar as novas regras.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Menezes Bonato Advogados Associados

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