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INSS: Posso receber a pensão por morte e aposentadoria?

INSS: Posso receber a pensão por morte e aposentadoria?

13/03/2021 às 07h00 Atualizada em 13/03/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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A reforma da previdência estabeleceu algumas alterações para o recebimento dos benefícios previdenciários, que são concedidos àqueles que fazem contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Isso tem gerado muitas dúvidas aos contribuintes, principalmente no que se refere a possibilidade de acumulação da aposentadoria com pensão por morte que antes era permitida.

Então, para explicar como funcionam esses benefícios e se é possível recebê-los juntos, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

Pensão por morte

Tem direito a receber esse benefício, aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.

Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS, seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte estava recebendo benefícios ou até mesmo, aposentadoria. 

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Para entender melhor quem tem direito à pensão, separamos os beneficiários em três classes: 

  • Cônjuge, companheiro e filhos (menores de 21 anos e aqueles que possuam deficiência mental ou física grave). 
  • Pais (se for comprovado que existe dependência econômica e se não tiver outro dependente mencionado acima); 
  • Irmãos (se demonstrar dependência econômica e não tiver nenhum outro dependente mencionado acima). 

Aposentadoria 

Também houve alterações na aposentadoria após a reforma da previdência. Elas estão relacionadas à idade mínima para que o segurado possa ter acesso ao benefício.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para homens é preciso ter 65 anos e 62 para mulheres.

Isso vale para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência. 

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Além disso, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 20 anos. Vale ressaltar que a contribuição pode ter sido recolhida por meio do registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou como autônomo que faz o pagamento mensal à Previdência Social.

Para a aposentadoria, o segurado também precisa escolher qual regra de transição é a mais benéfica, o que varia para cada caso. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Posso receber os dois benefícios?

Agora que entendemos como funcionam ambos os benefícios, precisamos ressaltar que é possível que o aposentado também seja beneficiado com a pensão por morte, se for de fato um dependente do segurado falecido, além de serem cumpridos todos os critérios que garantem a liberação do pagamento da pensão por morte. 

Mas, é necessário ressaltar que existe uma restrição com relação aos valores pagos.

Sendo assim, o segurado precisa optar pelo benefício que é mais vantajoso e irá receber apenas uma parte do outro benefício.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103, autoriza o recebimento dos respectivos benefícios da seguinte forma:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois 2 salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três (salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Posso receber duas pensões por morte?

Esta também é uma questão bastante questionada pelos beneficiários. Então, destacamos que não é possível que uma pessoa acumule duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Isso era permitido apenas antes da reforma, se, por exemplo, o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho de quem dependia financeiramente.

Então, neste caso o dependente recebia esse amparo financeiro. 

A mesma regra vale para o recebimento de duas aposentadorias, porém, existe uma exceção: somente será permitido o recebimento de duas aposentadorias, se forem pagas por regimes previdenciários diferentes, como por exemplo, a pessoa que se aposente como servidora pública e também opte pela aposentadoria através do INSS, mediante o cumprimento de todos os critérios de idade e tempo de contribuição que são exigidos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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